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(Millôr Fernandes)

terça-feira, 23 de junho de 2020

MPF: Justiça determina ao governo federal a divulgação de dados sobre violência policial em 2019

Terça, 23 de junho de 2020
Do MPF
Informações foram suprimidas do relatório divulgado anualmente das denúncias recebidas pelo Disque 100
Imagem de documentos em desfoque ao fundo com letreiro amarelo escrito Liminar em primeiro plano.
Arte: Secom/PGR
Em ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal determinou que a União divulgue os dados referentes às denúncias de violência policial referentes ao ano de 2019, no prazo de cinco dias, bem como elabore diagnóstico e promova debate público com a sociedade da Baixada Fluminense, no Rio de Janeiro, sobre o tema. As medidas devem ser tomadas a fim de prestar informações aos cidadãos acerca de denúncias e reclamações sobre violações de direitos humanos, além de coordenar ações que visem à orientação e à adoção de providências para o tratamento dos casos de violação de direitos humanos. Também deve coordenar e atualizar arquivo de documentação e banco de dados informatizado sobre as manifestações recebidas, no prazo de 30 dias.
“A conduta de omitir do relatório anual sobre violações de direitos humanos os dados sobre violência policial vai de encontro às determinações da Corte Interamericana de Direitos Humanos, podendo gerar, inclusive, nova responsabilização internacional da República Federativa do Brasil”, alertou a juíza Federal Maria Izabel Gomes Sant'Anna, ao proferir a decisão liminar.  
Na semana passada, o MPF ingressou com ação para que os dados de 2019 fossem divulgados, já que o relatório anual das denúncias recebidas pelo Disque 100 suprimiu as recebidas sobre violência policial no último ano. A ação foi proposta após representação da Iniciativa Direito à Memória e Justiça Racial (IDMJR).

Disque 100 - O Disque 100 é um canal administrado diretamente pelo governo federal para recebimento de denúncias de violações de direitos humanos. O serviço subsidia a elaboração de relatórios pela Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, vinculada ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. Para o MPF, “a publicação de dados e da compilação de denúncias consiste em uma atribuição da ouvidoria com o fim de subsidiar a análise acerca do cenário de violação de direitos humanos no Brasil, permitindo-se um diagnóstico sobre diversos grupos vulneráveis.”
No relatório apresentado em 2020, com os dados de 2019, houve a supressão de denúncias acerca de violência policial. O Ministério justificou a exclusão com base em supostas inconsistências no dados, interrompendo com isso uma série histórica que apontava o crescimento da violência policial no Brasil. Os dados de 2016 a 2018, por exemplo, revelam um aumento de 60% nos casos registrados no Disque Denúncia. 
A divulgação de dados assume singular relevância para a Baixada Fluminense. Segundo o Fórum Grita Baixada, houve 2.142 casos de letalidade violenta na região em 2018, ou seja, 56 mortes a cada 100 mil habitantes, sendo 71,2% das mortes causadas por homicídio. Isso representa um aumento de 7,4% em relação ao ano anterior. A título de comparação, na capital, o número de mortes violentas foi de 29,9 mortes a cada 100 mil. O maior índice é o do município de Japeri (102,92), seguido por Itaguaí (93,72), Queimados (83,74), Belford Roxo (62,72) e Nova Iguaçu (59,47). O perfil das vítimas, explica a entidade, corresponde a jovens (até 24 anos), geralmente pretos e pardos do sexo masculino, com baixa escolaridade.
“Nesse contexto, a exposição de informações é fundamental para guiar o debate e a atuação administrativa. A exclusão dos dados é extremamente preocupante quando o mundo discute mortes como a do menino João Pedro e de George Floyd, vítimas da violência policial no Rio de Janeiro e em Minneapolis, respectivamente. A discussão acerca do genocídio contra a população negra, em que a inviabilização no acesso a direitos convive com a hipervisibilização de pretos e pardos na violência do Estado, é um tema essencial para compreender o Brasil atual, impondo-se a apresentação de dados para qualificar a discussão”, afirma o procurador da República Julio José Araujo Junior. 
Processo no 5004831-76.2020.4.02.5120 (1ª vara federal de Nova Iguaçu) 
Clique aqui e leia a íntegra da liminar.