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(Millôr Fernandes)

segunda-feira, 29 de junho de 2020

Projeto de Reforma da Previdência pretende retirar direitos e reduzir o salário dos servidores públicos do DF em meio à pandemia

Segunda, 29 de junho de 2020
Por
Jorge Henrique
Enfermeiro da Secretaria de Saúde do DF

A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) pretende votar no dia 30/06, próxima terça-feira, o Projeto de Lei Complementar (PLC 46/2020) encaminhado pelo Governo do Distrito Federal para aumentar, de forma linear, de 11% para 14% a alíquota de contribuição previdenciária dos servidores ativos, inativos e pensionistas.

Além do aumento da alíquota, o PLC pretende referendar toda a redação contida na Emenda Constitucional 103/2019, a qual estabelece a reforma da previdência dos servidores públicos federais. Entre as matérias contidas na EC estão: a idade mínima para aposentadoria; a cobrança de contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas a partir do valor do salário mínimo; revogação da isenção de contribuição da faixa remuneratória até o teto do INSS; revogação das regras de transição para aposentadorias previstas nas EC 41/2003 e EC 47/2005.

Acontece que o PLC de Ibaneis Rocha inova ao desvirtuar a própria EC 103, que torna obrigatória suas regras apenas para os servidores públicos federais, deixando para os Estados, Municípios e DF as iniciativas para alterar as regras para suas próprias previdências. Além disso, a Constituição Federal e o pacto federativo estabelecem que dentro da distribuição de competências não cabe a estes entes referendar normas federais. Portanto, só por alteração na Lei Orgânica do Distrito Federal pode sem alteradas as regras de aposentadoria.

Assim como fez ao final de Abril, quando tentou implementar a alteração da contribuição previdenciária através de ofício circular, Ibaneis não apresentou a estimativa de impacto na arrecadação, nem cálculo atuarial que justifique o aumento. Além disso, não existe estudo que mostre déficit no Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (IPREV) causado pelas aposentadorias. O que é sabido é que o déficit existente no IPREV é consequência de recursos desviados pelos governos para outra finalidade, como mostram as recentes investigações do Ministério Público Federal (MPF) e da Polícia Federal que associam a corrupção no BRB às perdas nas ações financeiras que recompõe dinheiro retirados do Instituto.

É preciso ressaltar que o projeto impõe perdas salariais para os servidores públicos do DF que, desde o ano de 2015, estão sem receber a 3ª parcela do reajuste garantido pela lei 5192 de 2013, e que tinha sido a principal proposta de campanha de Ibaneis nas eleições de 2018. A verdade sobre a 3ª parcela do reajuste e a promessa do governador é que nem no PL 430/2019 do executivo, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2020, havia previsão de pagamento. Foram os deputados distritais que aprovaram na Lei Orçamentária Anual de 2020 autorização para o pagamento da 3ª parcela pelo GDF. 

Para muitos servidores que estão na iminência de atingir os requisitos necessários para se aposentarem, a aprovação do PLC pode significar o adiamento do tão desejado direito por mais alguns anos. Para aposentados e pensionistas, abre a possibilidade para aumentarem, de forma significativa, a taxação de seus proventos.  Para os demais servidores, principalmente os da saúde, essa proposta de Reforma da Previdência é ainda mais grave, pois, além de estarem mais expostos à contaminação pela covid19, são eles que estão à frente das unidades de saúde e serviços atendendo a população que está sofrendo com a pandemia.

É inaceitável que o GDF apresente, durante a pandemia, um projeto que precariza os serviços públicos e que tem poder de abalar a economia local ao reduzir o fluxo financeiro de pequenos e médios negócios devido à redução do poder de compra dos servidores. Por isso, a CLDF não pode aprovar, de forma atropelada e sem discussão, o projeto de reforma previdenciária do DF, prejudicando ainda mais os servidores que estão enfrentando a pandemia.