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(Millôr Fernandes)

quarta-feira, 17 de junho de 2020

Covid-19 – Ministérios Públicos Federal, do DF e do Trabalho, pedem liminar de urgência para que GDF atue a fim de obter isolamento social mínimo de 60%

Quarta, 17 de junho de 2020
No documento, os órgãos apontam diversos dados que evidenciam o agravamento da situação no DF
O Ministério Público Federal, em conjunto com o MPDFT e o MPT, reiterou o pedido para que a Justiça Federal determine que o GDF reveja as medidas de flexibilização do isolamento social. Os MPs pedem que seja concedida liminar que obrigue o Distrito Federal, no prazo de 48 horas, a implementar medidas que garantam, pelo menos, 60% da população em isolamento social. O documento também requer que não sejam promovidas novas liberações de serviços não-essenciais, conforme vem sendo anunciado pelo governo.

Além das providências direcionadas ao GDF, pedem uma providência direcionada à União. Que em 5 dias, apresente matriz de risco referencial ou documento similar, orientando e prestando cooperação técnica e financeira a todos os entes da federação. O objetivo da medida é que os governos locais sejam ajudados a avaliar as possibilidades e oportunidades de flexibilização do distanciamento a partir do documento. Os pedidos foram feitos em resposta à intimação feita pela Justiça Federal no início do mês.

Desde meados de maio, o GDF passou a editar sucessivos decretos autorizando o retorno à atividade presencial de diversos segmentos comerciais e de serviços públicos. Após as normas que flexibilizaram o isolamento social, o MPDFT passou a realizar inspeções em parques e estabelecimentos comerciais a fim de verificar se os protocolos sanitários estavam sendo seguidos. Durante essas fiscalizações, foi constatada a falta de cuidados em diversos estabelecimentos: no Parque da Cidade os banheiros não estavam trancados; em várias lojas os funcionários usavam as máscaras de forma incorreta ou não usavam o equipamento de segurança. Em centros comerciais, foi flagrada também a falta de controle da quantidade de pessoas nos locais.

Os procuradores alertam para a dificuldade de manter as regras de distanciamento dentro dos ônibus. Uma pesquisa realizada pelo Instituto de Fiscalização e Controle (IFC) apontou que 81,4% dos usuários declaram que não há possibilidade de manutenção do distanciamento nos veículos; 44,45% avaliam a limpeza dos veículos como “ruim” ou “péssima” e 63% dos participantes consideram a lotação dos ônibus como “ruim” ou “péssima”.

Os Ministérios Públicos chamam atenção ainda para o aumento expressivo do número de contaminados e óbitos pela Covid-19 após as medidas de flexibilização. “A partir de 2 de junho o cenário é absolutamente alarmante, pois passaram a ser registrados, aproximadamente, 1000 novos casos por dia. Com efeito, em 14 de junho de 2020, foram confirmados 22871 casos e 304 óbitos, ou seja, em menos de 2 semanas, os casos confirmados mais que dobraram e o número de óbitos quase atingiu referida proporção”, contextualizam.

Outra preocupação dos órgãos é a disponibilidade de leitos tanto na rede pública de saúde, como na privada. Foram encontradas divergências entre os dados registrados no site da Sala de Situação do DF e os apurados diretamente nos hospitais pelo MPDFT.  Os dados oficiais estavam desatualizados, com números abaixo daqueles verificados pelo órgão. No Hospital de Base, por exemplo, enquanto havia 25 pacientes internados em leitos para COVID, o site informava apenas 16 casos internados: uma diferença de 9 pessoas a menos. Segundo as investigações, a ocupação das UTIs para adulto aptas para recebimento imediato de pacientes COVID-19, em 8 de junho, esteve próxima de 80%. Ou seja, “em menos de 2 meses as diversas medidas adotadas pelo GDF pioraram o quadro dramaticamente, restando evidenciado que o relaxamento das medidas iniciais foi prematuro demais, em especial as medidas do mês de maio/2020”, apontam.

“Esse cenário de inação e atecnia na gestão da crise, tanto pelo governo federal como pelo gestor local, aliado à constatação do aumento do número de óbitos por covid-19, da ocupação dos leitos de UTI e do crescimento da doença (pessoas infectadas), resulta na caracterização da situação no Distrito Federal como crítica - o que demanda a adoção de uma medida urgente pelo Poder Judiciário, a fim de reverter o quadro”, argumentam.

Para os MPs, a medida requerida se restringe ao mínimo necessário para garantir a segurança das pessoas e ao mesmo tempo assegurar toda a amplitude da autonomia do Poder Executivo. A peça será analisada pela Justiça Federal que deverá analisar a pertinência dos argumentos dos Ministérios Públicos e decidir sobre a liminar que obrigue o GDF a reverter as ações de flexibilização e fomentar uma taxa adequada de isolamento social novamente.

Fonte: MPF