Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

sexta-feira, 26 de junho de 2020

MPF pede reconsideração de decisão que suspendeu liminar sobre flexibilização do isolamento social no DF

Sexta, 26 de junho de 2020
Órgão alerta para perigo de dano inverso em decorrência da retomada de atividades não essenciais
Arte com fundo azul com desenhos geométricos de hexágonos. está escrito covid-19 ao centro na cor preta.
Arte: Ascom/MPF
Nesta sexta-feira (26), o Ministério Público Federal (MPF) apresentou novo recurso em ação que discute a flexibilização do isolamento social no Distrito Federal. A medida visa a reconsideração de decisão monocrática do Tribunal Regional Federal da 1a Região (TRF1), que suspendeu liminar que impedia o governo do Distrito Federal de promover a reabertura de atividades não essenciais diante da pandemia de covid-19. Recurso volta a reafirmar que as decisões da autoridade estatal sejam embasadas em estudos técnico-científicos, além de buscar maior transparência às ações.

Trata-se de agravo em face de decisão proferida pelo presidente do Tribunal, o desembargador federal Ítalo Fioravanti Sabo Mendes, na última quarta-feira (24), na apreciação de decisão liminar, proferida pela 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, que além de versar sobre a reabertura de atividades não essenciais, pedia a manutenção de um índice de 60% de isolamento social e determinava o prazo de dez dias para o governo do Distrito Federal apresentar números e cenários consistentes para o enfrentamento da pandemia. A decisão da primeira instância atendia pedido do MPF, Ministério Público do Trabalho (MPT) e Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).

No agravo, o MPF reafirma a autonomia do governo do Distrito Federal para a tomada de decisões de enfrentamento da pandemia da covid-19, em referência ao princípio da separação dos Poderes, argumento acolhido na decisão do Tribunal, que suspendeu os efeitos da liminar. No entanto, o procurador regional da República Ubiratan Cazetta chama atenção para o cenário alarmante que o Distrito Federal enfrenta, com o crescimento da contaminação de novos indivíduos, o aumento no número de mortos e a sobrecarga do sistema hospitalar em oposição às recentes medidas de flexibilização propostas pelo governo local.

Segundo boletins informativos disponibilizados pela Secretaria de Saúde do Distrito Federal, a partir de 2 de junho, tem-se agravamento da situação, com o registro de aproximadamente 1.000 novos casos por dia. Em 22 de junho, foram registrados 34.138 casos confirmados e 449 mortes, o que resulta em média de 18 mortes diárias nos últimos oito dias. Quanto ao índice de distanciamento social no DF, em 19 de junho, era de apenas 35,6%, quando o ideal preconizado pela própria Secretaria de Saúde é de 70%.

Para Ubiratan Cazetta, a autonomia conferida aos entes estatais não admite a prática de todo e qualquer ato administrativo sem amparo técnico e legal. “Se os números demonstram, com clareza, até com certo grau de crueza, que as medidas adotadas mostraram-se não apenas insuficientes, mas, em verdade, incentivadoras de uma postura da população que aumenta o risco à saúde, descumprindo até mesmo os estudos produzidos pela área técnica do GDF, o que impede o controle jurisdicional?”, questiona o procurador.

No agravo, o procurador também faz referência ao argumento dos impactos da pandemia do novo coronavírus para a economia local, sobretudo, para a população de baixa renda. Para ele, é preciso “reconhecer que a flexibilização das medidas protetivas expõe a risco, em primeiro e maior grau, exatamente aquela população a que se pretende, supostamente, proteger”.

Com isso, o MPF volta a reafirmar o posicionamento, com base nos princípios da prevenção, da precaução e da juridicidade, que o Distrito Federal se abstenha de adotar qualquer medida que autorize o funcionamento de atividades não essenciais, enquanto durar o estado de emergência de saúde pública decorrente da pandemia, sem a prévia apresentação de justificativas embasadas em estudos técnico-científicos e de cenários sobre estratégias de saúde no DF. Caso a decisão não seja reformada, o MPF pede a submissão do recurso, com urgência, a julgamento por órgão colegiado competente.


Fonte: MPF