Segunda, 19 de maio de 2015
Do STF
O ministro
Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), relator da
Execução Penal (EP) 6, deferiu pedido de transferência de Cristiano de Mello
Paz para unidade prisional de Nova Lima (MG). Condenado na Ação Penal 470 à
pena de 23 anos, 8 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado,
pelos crimes de peculato, corrupção ativa e lavagem de dinheiro, ele atualmente
cumpre pena no Complexo Penitenciário da Papuda (DF). Ao solicitar a transferência,
Cristiano Paz alegou que responde na capital mineira a outras ações penais e
que sua família, residente em Belo Horizonte (MG), não tem mais condições
físicas e financeiras para se deslocar até Brasília.
O ministro Barroso observou que o
Ministério Público Federal concordou com o pedido, o mesmo ocorrendo com o juiz
da Vara Criminal de Nova Lima, que fez referência ao fato de que o sentenciado
demonstrou vínculo com o município, tendo apresentado comprovantes de votação
eleitoral de 1986 a 2012. O relator destacou ainda que a Subsecretaria de
Administração Prisional de Minas Gerais informou existir vaga em
estabelecimento prisional adequado para o cumprimento da pena.
“Diante do exposto, acolho o parecer do Ministério Público
Federal e defiro o pedido de transferência formulado pela defesa, tendo em
vista a informação da Secretaria de Estado de Defesa Social de Minas Gerais
quanto à existência de vaga na Associação de Proteção e Assistência aos
Condenados – APAC para o cumprimento da pena aplicada ao reeducando, no regime
fechado”, concluiu o ministro.