Quinta, 13 de dezembro de 2012
Do STF
ADIs questionam Reforma da Previdência em razão do julgamento da AP 470
O PSOL (Partido Socialismo e Liberdade), a Confederação dos
Servidores Públicos do Brasil (CSPB) e a Associação dos Delegados de
Polícia do Brasil (Adepol) ajuizaram Ações Diretas de
Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) nas quais pedem
que seja declarada a inconstitucionalidade da Emenda Constitucional (EC)
41/2003 (Reforma da Previdência), sob alegação de que a matéria foi
aprovada mediante compra de votos de parlamentares que eram liderados
por réus condenados pela Corte na Ação Penal (AP) 470. As três ADIs
foram distribuídas à ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.
PSOL
Na ADI 4889, o PSOL afirma que os 108 parlamentares que votaram a
favor da reforma sob orientação dos líderes partidários Valdemar Costa
Neto, Roberto Jefferson e Pedro Henry não o fizeram representando o
povo, mas sim seus próprios interesses. Por isso, no entender do
partido, estão comprometidos princípios da representação popular e da
moralidade.
“No referido julgamento [AP 470], restou assentado por essa egrégia
Corte, que houve um esquema criminoso de compra de apoio político para o
governo no Congresso, tendo sido comprovado o recebimento pelos
deputados federais (à época) acima arrolados, de valores para que
pudessem votar de acordo com a orientação do governo. Por sua vez, ficou
provado que esse esquema de compra de apoio político para o governo no
Congresso ocorreu na mesma época da votação da PEC 40/2003, de autoria
do Poder Executivo, que foi transformada na Emenda Constitucional
41/2003”, afirma o PSOL.
“Pode uma norma ser considerada constitucional quando a Suprema Corte
reconheceu que líderes de bancadas, que representaram 108 votos,
receberam dinheiro para aprovar uma Emenda Constitucional?”, indaga. Na
ADI, o PSOL apresenta dados numéricos relativos aos mapas de votação da
Reforma da Previdência para mostrar que a PEC foi aprovada em primeiro
turno com 358 votos favoráveis, 126 contrários e 9 abstenções.
“Assim, os 108 votos obtidos dos partidos cujos líderes foram
condenados por corrupção passiva na Ação Penal 470, por terem recebido
dinheiro em troca de votar a favor dos interesses do governo, se
revelaram essenciais para a aprovação da PEC 40/2003, no primeiro turno
de votação. Vale dizer: sem que houvesse a orientação pela aprovação,
feita pelos líderes do PP, do PTB e do bloco PL/PSL, todos eles
condenados por venda de votos nas deliberações da Câmara dos Deputados
no esquema criminoso denominado mensalão, a PEC 40/2003 não teria sido
aprovada, e não teria se transformado na Emenda Constitucional 41, de
2003”, salienta.
Segundo o PSOL, todos os parlamentares do bloco composto pelo PL e
PSL (38 deputados federais), sob a liderança de Valdemar Costa
Neto, votaram de forma unânime a favor da PEC 40/2003. No PTB, cujo
líder era Roberto Jefferson, 39 dos 47 deputados votaram favoravelmente à
proposta, o que representou 82,97% da bancada, segundo levantamento
apresentado pelo PSOL na ADI. Já no PP, à época liderado por Pedro
Henry, o voto “sim” à PEC foi dado por 70,45% da bancada, o que
corresponde a 31 deputados, de acordo com o mesmo levantamento.
Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB)
Na ADI 4888, com pedido de liminar, a Confederação dos Servidores
Públicos do Brasil (CSPB) questiona os artigos 1º e 4º da Emenda
Constitucional 41/2003. A entidade alega a invalidade do processo
legislativo de formação e votação da emenda em função da “ambiência e
contexto criminoso de compra e venda de apoio político e de votos” e,
consequentemente, da caracterização de “vício de decoro parlamentar”.
Segundo a CSPB, os dois artigos impugnados introduziram “situações
ofensivas ao princípio constitucional da segurança jurídica”, ao direito
adquirido e à irredutibilidade dos vencimentos, proventos ou pensões,
ao instituir a contribuição previdenciária de inativos e pensionistas e a
aplicação de um redutor de 30% nas pensões.
Tais alterações seriam inválidas, sustenta a confederação, diante do
contexto da sua aprovação, após o reconhecimento pelo STF, no julgamento
da AP 470, da existência de “um esquema organizado pelo PT [Partido dos
Trabalhadores] para ampliar a base de apoio ao governo da época no
parlamento nacional”.
Adepol
Na ADI 4887, também com pedido de liminar, a Associação dos Delegados
de Polícia do Brasil (Adepol/Brasil) busca a impugnação da totalidade
da EC 41/2003 e das alterações nela inseridas pela EC 47/2005. Os
delegados sustentam que os fatos revelados “na rumorosa Ação Penal 470”
atestaram a existência de “uma negociação criminosa para a aprovação de
diversas matérias no Congresso Nacional”. Dentre as proposições
aprovadas estaria a EC 41.
Ao apontar a inconstitucionalidade formal e material da emenda de
2003 (e da emenda que a alterou em 2005), a associação sustenta que as
normas foram introduzidas no texto constitucional mediante vício de
decoro parlamentar, violando os princípios da moralidade e do devido
processo legal.