Terça, 10 de setembro de 2013
Douglas Corrêa, repórter da Agência Brasil
Rio de Janeiro - A Justiça determinou que o governo do estado do Rio
pague à família do ajudante de pedreiro Amarildo de Souza, 47 anos,
desaparecido desde o dia 14 de julho, uma pensão mensal no valor de um
salário mínimo e tratamento psicológico para nove pessoas da família da
vítima, no valor de R$ 300, por sessão. Na decisão, o juiz da 16ª Câmara
Cível do Tribunal de Justiça do Rio, desembargador Lindolpho Marinho,
diz que a medida deve ser cumprida dentro de um prazo de cinco dias, a
contar da data da notificação ao governo. Serão beneficiados com o
tratamento psicológico a mulher de Amarildo, seis filhos, uma irmã e uma
sobrinha.
O magistrado, em sua decisão, fala da família humilde, pobre,
morando em uma casa de apenas um cômodo na Favela da Rocinha, de futuro
incerto e sem esperança de dias melhores. O chefe da família é levado
pela Polícia Militar para a Unidade de Polícia Pacificadora (UPP) da
comunidade e simplesmente desaparece sem que quem tinha o dever de
custodiá-lo, saiba do seu paradeiro. "Aparelhos de vigília e
localização, coincidentemente, naquele dia e hora, deixam de funcionar.
Tudo isso leva a crer fielmente que a família necessita de ajuda", diz o
desembargador.
Em outro trecho do seu despacho, Marinho diz que é inequívoco que
Amarildo foi levado pela Polícia Militar. "É inequívoco que Amarildo não
mais retornou ao seu domicílio. É inequívoco que Amarildo não mais foi
visto no lugar. É inequívoco que os aparelhos eletrônicos de segurança,
coincidentemente não funcionavam no dia. É inequívoco que acontecimento
deste jaez [tipo] já perpassaram pelo comportamento da autoridade
policial militar. É inequívoco que sua família passa por privações
materiais e imateriais. Assim, nada mais justo que a pretensão requerida
seja deferida e sejam antecipados os efeitos de tutela pretendida, para
viabilizar a família do desaparecido uma vivência senão confortável,
menos desprovida e menos sofrida", avaliou.
O advogado João Tancredo, que defende a família de Amarildo, disse
que da medida cabe recurso, mas que "o Estado deve ter a decência de não
recorrer do caso".