Terça, 1º de dezembro de 2015
Do STJ
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve, hoje, a
condenação à rede Gasol de combustíveis por limitar a concorrência de
postos de combustíveis no Distrito Federal. O grupo foi punido em 2004
pelo Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), autarquia
vinculada ao Ministério da Justiça, com multa de 5% do faturamento bruto
do ano anterior ao da instauração do procedimento administrativo e
publicação de anúncio de meia página em jornal de grande circulação
divulgando a decisão do Cade.
Em seu voto, o ministro Herman Benjamin, relator do processo, alegou
que os fatos e provas produzidos pelo Cade evidenciaram a formação do
cartel entre as empresas e o cometimento de infração à ordem econômica. O
ministro destacou que o maior prejudicado com a formação do cartel e o
alijamento da livre concorrência é o consumidor. “Ele fica impedido de
procurar o melhor preço, tendo que se sujeitar ao valor imposto por
aqueles que dominam o mercado de combustíveis do DF”, disse.
No STJ, a rede de combustíveis e o Sinpetro recorreram de decisão do
Tribunal Regional Federal da 1ª Região que, utilizando precedentes do
próprio STJ, entendeu pela impossibilidade da revisão judicial das
decisões do Cade.
O recurso (RESP 1436903/DF) questionou a legalidade da aplicação da
multa. Segundo a defesa, as práticas comerciais que geraram a multa do
CADE não caracterizam infrações contra a ordem econômica, previstas nos
artigos 20 e 21 da Lei Antitruste (lei 8.884/94).
Em 2010, o grupo Gasol detinha a terça parte dos postos de
combustíveis do Distrito Federal, com 91 postos e formado pelas empresas
Comal Combustíveis Automotivos Ltda, Lubrificantes Gasol Indústria e
Comércio Ltda, Cascol Combustíveis Para Veículos Ltda, Cal Combustíveis
Automotivos Ltda, Gasol Combustíveis Automotivos Ltda, Auto Posto Gasol
Ltda, Canaã Combustíveis Para Veículos Ltda, Conver Combustíveis
Veículos e Representações Ltda, Contagem Derivados de Petr´poleo Ltda e
Mellhor Posto de Serviços Ltda.