Terça, 29 de dezembro de 2015
Do STF
O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) acionou o Supremo
Tribunal Federal (STF) contra a alteração legal que ampliou a participação de
capital estrangeiro no setor de saúde do país. A Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) 5435, ajuizada com pedido de liminar, questiona a
validade do artigo 142 da Lei federal 13.097/2015.
O artigo 142 da Lei 13.097/2015 alterou dispositivos da
Lei 8.080/1990 para permitir a participação direta ou indireta, inclusive
controle, de empresas ou de capital estrangeiro na assistência à saúde em
diversos casos (artigo 23). Outra alteração permitiu a presença de empresas e
de capital estrangeiro em atividades de apoio à assistência à saúde. Para o
partido, as alterações são inconstitucionais porque tornaram regra a exceção
prevista no artigo 199, parágrafo 3º, da Constituição Federal, além de
ofenderem o princípio da proibição do retrocesso social.
“O que se nota nitidamente é que o artigo 142 da Lei
13.097/2015 torna a vedação constitucional letra morta por admitir que o
capital estrangeiro se instale em todas as áreas compreendidas pela assistência
à saúde”, destaca a petição inicial. De acordo com a legenda, além de
enfraquecer o Sistema Único de Saúde, a abertura é temerária porque as empresas
estrangeiras e o capital externo não ficarão sujeitos à autorização e
fiscalização estatais.
O PSOL argumenta que a escolha do constituinte por um
sistema de saúde livre de participação estrangeira, exceto exceções, resume uma
opção do povo brasileiro pela saúde como um direito de todos e dever do Estado
(artigo 196 da CF) e tema de relevância pública (artigo 197 da CF). “Os casos
de participação de empresas ou do capital estrangeiro devem se constituir em
exceção visando ao atendimento das reais necessidades de desenvolvimento da
assistência à saúde no país e nunca no sentido de investimento e lucro de forma
pura e simples”, destaca.
O partido ainda entende que houve ofensa ao artigo 2º
da Constituição Federal, pois a discussão sobre o capital estrangeiro na saúde
foi inserida em medida provisória de forma imprópria, impedindo debate mais
aprofundado sobre o tema, caso a tramitação tivesse o rito ordinário. Segundo a
legenda, o Congresso Nacional feriu o princípio da separação de Poderes ao
incluir diversas emendas na Medida Provisória (MP) 656, que divergiam do texto
inicial apresentado pelo Executivo.
Rito abreviado
Por entender que a matéria apresenta “relevância e
especial significado para a ordem social e a segurança jurídica”, a relatora da
ação, ministra Rosa Weber, aplicou ao caso o rito abreviado previsto no artigo
12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs). A medida faz com que as ação seja julgada
pelo Plenário do STF diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de
liminar. A ministra requisitou informações às autoridades requeridas, que terão
dez dias para prestá-las. Após esse prazo, determinou que se dê vista dos autos
ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República, para que se
manifestem sobre o processo, sucessivamente, no prazo de cinco dias.