Sexta, 25 de dezembro de 2015
Do STJ
União, estados, Distrito Federal e municípios são igualmente
responsáveis quando o assunto é garantir aos pobres o acesso grátis a remédios.
Este é o entendimento da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que
levou em consideração que todos esses entes federativos formam o Sistema Único
de Saúde, o SUS.
Os ministros do colegiado julgaram recurso especial que
chegou ao STJ contra o estado do Paraná e a União para a aquisição, em caráter
de urgência, de medicação especial para tratamento de um agricultor
diagnosticado com linfoma não-hodgkin, que é um tipo de câncer.
A União argumentou que a responsabilidade para a aquisição
do medicamento seria do Paraná, principalmente porque o repasse de verbas do
Ministério da Saúde é feito para que os governos estaduais comprem e forneçam
os medicamentos.
Já o estado do Paraná alegou que o medicamento solicitado
seria excepcional e que não faz parte do rol de medicamentos fornecidos pelo
SUS.
Entraves desnecessários
O relator do recurso, ministro Herman Benjamin, não acolheu
nenhuma das duas argumentações. Segundo ele, a responsabilidade dos entes
federativos, no cumprimento dos serviços públicos de saúde prestados à
população, é solidária, ou seja, todos são responsáveis.
“A responsabilidade em matéria de saúde, aqui traduzida pela
distribuição gratuita de medicamentos em favor de pessoas carentes, é dever do
Estado, no qual são compreendidos aí todos os entes federativos”, disse o
ministro.
Em relação ao remédio necessário ao tratamento do agricultor
não constar no rol daqueles distribuídos pelo SUS, uma perícia comprovou a
inexistência de outro medicamento que pudesse substituí-lo. O laudo comprovou
também a eficácia do remédio no tempo de sobrevida do paciente.
Para a Segunda Turma, por ser a saúde um direito
fundamental, previsto na Constituição, os entes federativos deveriam mover
esforços para cumprir o que é estabelecido na Carta Maior e não criar entraves
para que o cidadão tenha acesso àquilo que lhe é garantido constitucionalmente.