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Do MPDF
As
Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social do Ministério
Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) ajuizaram, na sexta-feira, 18
de dezembro, ação civil pública por improbidade administrativa contra três
médicos, um advogado, um cidadão e os Institutos de Doenças Renais de Ceilândia
e Samambaia. O principal envolvido na ação é o ex-secretário de Saúde do DF
Rafael de Aguiar Barbosa.
A
ação demonstra que os institutos foram administrados de forma fraudulenta com o
intuito de lesar os cofres públicos e repassar verbas ilícitas ao então
secretário de Saúde do DF, conforme consta na ação: “cumpre registrar que o
primeiro requerido Rafael de Aguiar Barbosa nunca se afastou das decisões
administrativas da clínica, demonstrando que enquanto atuava como secretário de
Saúde do Distrito Federal, também defendia os interesses do Instituto de
Doenças Renais relativos ao Contrato 22/2010, garantindo suas prorrogações e
acelerando os procedimentos de deferimento de reajustamento dos valores, mesmo sabendo
da ilegalidade do contrato, ante a existência de sócios servidores no quadro
social”.
Relatórios
anexados à peça processual informam uma típica conduta de lavagem de dinheiro
praticada pelos denunciados. Segundo os promotores que assinam a ação, “os
sócios antecipavam o pagamento de despesas do Instituto de Doenças Renais com
dinheiro sem origem lícita, provavelmente decorrente de crimes contra a
Administração Pública, ou seja, propinas”. A ação de improbidade descreve, em
detalhes, o mecanismo de lavagem utilizado.
Para
o MPDFT, o esquema montado na Secretaria de Saúde para favorecer o IDR envolvia
também médicos que atuavam como servidores públicos executando contratos ao
mesmo tempo em que participavam do corpo clínico do instituto, revelando a deslealdade
com a administração pública e quebra dos princípios da legalidade, honestidade,
moralidade e lealdade.
Quanto
aos institutos, eles são passíveis de responsabilização por infringirem a Lei
de Licitações (Lei 8.666/93) e utilizarem, em proveito próprio, verbas da
Secretaria de Saúde do Distrito Federal.
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Processo:
2015011145512-7