Terça, 29
de dezembro de 2015
Do STJ
O presidente do
Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Francisco Falcão, determinou que a
Polícia Rodoviária Federal não entre em greve ou inicie qualquer movimento do
tipo operação padrão que possa comprometer a segurança de quem vai pegar as
estradas neste fim de ano.
De acordo com a
decisão do ministro, se a determinação for descumprida, a Federação Nacional
dos Policiais Rodoviários Federais terá que pagar multa de R$ 400 mil por dia
de paralisação.
A decisão do
presidente do STJ está em uma liminar concedida por ele a partir de um pedido
da União para impedir que os policiais rodoviários cruzassem os braços.
Na liminar, o ministro lembra que o Supremo Tribunal Federal, ao regulamentar o
direito de greve dos servidores civis da União, não estendeu esse direito aos
servidores da área de segurança pública, na qual estão incluídos os policiais
rodoviários e os civis. Francisco Falcão lembra ainda que o STJ já tomou a
mesma decisão em outras quatro situações análogas.