Terça, 29
de dezembro de 2015
Do STJ
O ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu de Oliveira e
Silva, e o publicitário Ricardo Hoffmann, envolvidos no esquema de corrupção
investigado pela Operação Lava-Jato, vão permanecer presos. O presidente do
Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Francisco Falcão, decidiu ouvir o
Ministério Público Federal (MPF) sobre os pedidos de revogação da prisão
preventiva dos dois acusados. Atualmente, José Dirceu está preso no Complexo
Médico-Penal, na região metropolitana de Curitiba, e Hoffmann, na
superintendência da Polícia Federal da capital paranaense.
De acordo com a decisão do presidente do STJ, a posição do
MPF deverá ser analisada pela Quinta Turma do Tribunal, que, então, decidirá o
destino do ex-ministro. Como o recesso do Judiciário só termina em fevereiro,
até lá José Dirceu permanece atrás das grades. O mesmo vale para o
publicitário.
A prisão preventiva de Dirceu e Hoffmann foi decretada
pela 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba, que afirmou estarem presentes
motivos concretos. Segundo denúncia do MP, provas colhidas até o momento da
decretação da prisão preventiva de José Dirceu apontavam que Renato Duque, na
condição de diretor da Petrobras, teria sido nomeado por indicação e esforço
político do ex-ministro da Casa Civil e por pessoas próximas a ele.
Em contrapartida, seria o responsável pelo repasse dos
valores retirados da estatal provenientes do superfaturamento de contratos,
cujos beneficiários seriam José Dirceu e seus associados. Tanto Júlio Gerin de
Almeida Camargo quanto Milton Pascowitch, ambos intermediadores do pagamento de
propinas, teriam confirmado o pagamento de valores oriundos do esquema
criminoso a José Dirceu.
Constrangimento ilegal
No recurso, a defesa de José Dirceu sustentou
constrangimento ilegal baseado na ausência de fundamentação idônea a justificar
a prisão preventiva. Segunda ela, não há nenhum risco de reiteração delitiva,
uma vez que, quando decretada a prisão do ex-ministro na operação Lava Jato, já
fazia um ano que José Dirceu não recebia valores referentes ao aditivo
contratual mencionado no decreto de prisão.
Além disso, a defesa alegou que José Dirceu já cumpria
prisão domiciliar quando foi preso preventivamente. “Não se pode colocar em
dúvida, portanto, a efetividade da prisão domiciliar como forma de garantir a
não reiteração delitiva”.
Ricardo Hoffmann
O publicitário foi denunciado pela suposta prática de
corrupção ativa, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha.
No habeas corpus, a defesa de Hoffmann sustentou a
ausência de fundamentação para a manutenção da prisão. Segundo ela, o risco de
reiteração criminosa não se comprova, uma vez que não há nenhuma prova ou
indício nesse sentido.
A defesa afirmou também que o afastamento das atividades
profissionais, o comparecimento periódico ao juízo, a proibição de se ausentar
da comarca e o recolhimento domiciliar no período noturno poderiam, se
devidamente fundamentados, atingir finalidade semelhante ao da prisão
preventiva.