Terça, 29 de dezembro de 2015
Do MPDF
O Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios
(MPDFT) recomendou à Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES/DF), em 23 de
dezembro, que não dê prosseguimento à contratação sem licitação dos serviços de
logística das unidades da SES/DF. Mesmo diante da alegação de que faltam
recursos financeiros para a saúde, o que impede a SES/DF de honrar os
fornecedores e manter estoque em dia, o MPDFT foi surpreendido, às vésperas do
Natal, com a publicação feita pela Secretaria de Saúde, de Ato de Dispensa de
Licitação para contratar, de forma emergencial, "empresa especializada em
operação logística para as unidades de saúde da SES/DF" no valor de quase
R$ 18 milhões.
Chamou atenção do Ministério Público o fato de a
Secretaria ter tido todo o ano de 2015 para licitar, mas deixou para o período
do recesso do Judiciário e do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) a
publicação da Dispensa de Licitação. Além disso, O MPDFT questionou, não só a
tentativa de terceirizar serviços de logística sem licitação (tentativa semelhante
a realizada em 2014, mas considerada ilegal pelo TCDF), como, ainda, o prazo de
entrega das propostas, assinalado para o dia 23 de dezembro de 2015, e a
restrição ao universo de possíveis interessados em contratar esses serviços com
a Administração.
Para que o serviço de logística seja contratado de forma
lícita, a SES/DF deveria atender à Constituição Federal, a Lei Orgânica do SUS
(Losus), a Lei de Licitações e à Portaria Ministerial que dispões sobre os
serviços complementares, a exemplo da Portaria 1034/2010.
O MPDFT considera a tentativa de terceirização sem
licitação ilegal e recomenda que os referidos recursos sejam usados para
atender demandas essenciais, como compra de medicamentos, insumos e materiais
hospitalares. É que, enquanto sobram recursos públicos para pagar despesas sem
licitação para terceirização de serviços que deveriam ser realizados pela
própria SES/DF, faltam medicamentos básicos para tratamento de doenças
cardíacas e remédios para a dor utilizados por pacientes oncológicos, cuja
disponibilidade pode rapidamente levar pacientes à obito e ao sofrimento, como
a oxicodona, cujo preço unitário é de R$ 5,26 reais e cujo desabastecimento
está relacionado à questão orçamentário-financeira, segundo informações dadas
pela própria Diretora de Assistência Farmacêutica da SES/DF em 18 de dezembro
de 2015.
A Secretaria de Saúde do DF tem até dez dias úteis para
prestar informações ao MPDFT, que irá analisar se houve ofensa à Lei 8429/90,
segundo a qual se configura ato de improbidade administrativa frustrar a
licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente (artigo 10,
VIII), bem assim praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento,
atentatório contra os princípios constitucionais da Administração Pública. A
prática de improbidade administrativa, caso haja condenação, pode levar à perda
da função pública e à elevada condenação de multa civil, dentre outras penas.
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Clique aqui para ler o ofício expedido pela Secretaria de Saúde ao MPDFT
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Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde (Prosus)