Terça, 19 de abril de 2016
A longa lista de fraudes e
falências de bancos desde a crise de 2008 mostra o que valiam as
promessas então feitas por banqueiros e políticos. Este artigo assinado
por David Harvey, Francisco Louçã, Michel Husson, Costas Lapavisas, Éric
Toussaint, entre outros, apresenta propostas concretas para restruturar
o setor financeiro.
19 de Abril, 2016
Do Esquerda.Net
Nove
anos após o início da crise financeira, que continua a produzir efeitos
nocivos através de políticas de austeridade impostas às populações, é
tempo de recordar os compromissos assumidos nessa época pelos
banqueiros, financeiros, políticos e organismos reguladores. Estes
quatro atores, que falharam em toda a linha, prometiam à época a
moralização do sistema bancário, a separação entre bancos comerciais e
bancos de investimento, o fim dos bônus e remunerações exorbitantes e o
financiamento da economia real. Não acreditámos então nessas promessas e
confirma-se hoje que tínhamos razão. Em vez da moralização do sistema
bancário, deparamo-nos com uma longa lista de fraudes trazidas à luz do
dia por falências sucessivas, após a falência do Lehman Brothers a 15 de
setembro de 2008. Se ficarmos pela lista de resgates depois de 2012,
encontramos: Dexia na Bélgica e em França (2012, 3.º resgate), Bankia em Espanha (2012), Espírito Santo (2014) e Banif (2015) em Portugal, Laïki e Bank of Cyprus no Chipre (2013), Monte dei Paschi, Banca delle Marche, Banca Popolare dell’Etruria e del Lazio, Carife na Itália (2014-2015), NKBM na Eslovénia (2012), SNS Reaal na Holanda (2013), Hypo Alpe Adriana Áustria (2014-2015), para mencionar apenas alguns.
O mais grave é que os poderes públicos decidiram dar cobertura às
tropelias desses bancos, fazendo as populações pagar as consequências
dos actos abusivos dos dirigentes bancários e dos acionistas. No que
diz respeito às remunerações dos banqueiros, o estabelecimento de um
teto para a parte variável, conforme decisão do Parlamento europeu em
16/abril/2013, teve como consequência … um aumento da parte fixa das
remunerações e o recurso a uma cláusula de exceção prevista na lei.
Finalmente, quanto ao financiamento da economia real, as medidas
adotadas até hoje pelos bancos centrais, nomeadamente o Banco Central
Europeu (BCE), revelaram-se incapazes de despoletar a retoma da
economia.
Como nós pensamos, especialmente tendo em conta a experiência grega,
que os bancos são um fator essencial em qualquer projeto de mudança
social, propomos um conjunto de medidas imediatas a tomar para atingir
os seguintes objetivos:
1. Reestruturar o setor bancário
2. Erradicar a especulação
3. Pôr fim ao segredo bancário
4. Regular o setor bancário
5. Financiar de outra forma as despesas públicas
6. Reforçar os bancos públicos
Numa segunda parte desenvolveremos os argumentos a favor da socialização do sector bancário.
I. MEDIDAS IMEDIATAS
1. Reestruturar o setor bancário
Reduzir radicalmente a dimensão dos bancos, a fim de suprimir o risco «demasiado grande para falir» que representam os bancos sistêmicos[1].
Separar os bancos comerciais dos bancos de investimento.
Os bancos comerciais serão as únicas instituições financeiras
autorizadas a receber depósitos de poupança e a beneficiar de apoio
público (garantia pública dos depósitos de poupança e acesso à liquidez
do banco central). Estes bancos comerciais não terão autorização para
conceder empréstimos senão aos particulares, às empresas e às entidades
públicas locais e nacionais. Ser-lhes-á vedada a atividade nos mercados
financeiros. Quer isto dizer que não poderão praticar a titularização:
os seus créditos não poderão ser transformados em títulos negociáveis e
terão de manter nos seus livros de contas, até ao reembolso definitivo,
os créditos que concederam. Quando um banco concedeu um crédito, deve
assumir o risco.
Os bancos de investimento não devem beneficiar de qualquer garantia
pública; em caso de falência ou perdas, estas serão integralmente
assumidas pelo setor privado, a começar pelos acionistas (sobre o
conjunto do seu patrimônio, ver mais abaixo).
Proibir as relações de crédito entre os bancos comerciais e os bancos de investimento.
Concordamos com Frédéric Lordon na imposição de um verdadeiro apartheid
entre bancos comerciais e bancos de investimento; um banco comercial
não poderá em caso algum estar envolvido numa relação de crédito com um
banco de investimento[2].
2. Erradicar a especulação
Proibir a especulação. Como propõe Paul Jorion, é
preciso proibir a especulação. «Em França a especulação foi autorizada
em 1885, na Bélgica em 1867. Aliás a especulação foi definida muito
claramente pela lei, que visava “proibir as apostas em alta ou em baixa
sobre títulos financeiros”. Com esta proibição as pessoas que a
praticassem estariam a cometer uma infração; que fossem do banco X ou Y
não importava.»[3] Podemos acrescentar ainda que os bancos que
especulam por conta dos seus clientes ou por sua própria conta devem ser
condenados.
A aquisição por um banco ou outra instituição financeira de um bem
material (matérias-primas, alimentos, terras, imóveis, etc.) ou de um
título financeiro (ações, obrigações ou qualquer outro tipo de título
financeiro) com o fim de especular sobre o seu preço será proibida.
Proibir os produtos derivados. Isto significa que os
bancos e outras instituições financeiras que pretendam proteger-se
contra riscos de diversos tipos (riscos cambiais, de taxa de juro, de
incumprimento de pagamento, etc.) devem recorrer a contratos clássicos
de seguro.
Obrigar os bancos de investimento a pedir autorização prévia para colocar no mercado os seus produtos financeiros.
Todos os produtos financeiros novos (os produtos derivados não são aqui
considerados, por passarem a ser proibidos) deverão ser submetidos às
autoridades reguladoras dos bancos de investimento, a fim de obterem uma
autorização, antes de serem colocados no mercado.
Separar as atividades de aconselhamento das atividades de mercado.
Concordamos igualmente com o economista belga Eric de Keuleneer, que
propõe uma separação entre as atividades de aconselhamento e as
atividades de mercado: «De fato não é aceitável que os bancos assumam
riscos de colocação de títulos e aconselhem os seus clientes quanto à
qualidade desses títulos, ou que estejam em posição de especular sobre o
ouro, ao mesmo tempo que aconselham de forma “desinteressada” os seus
clientes a comprar ouro.» Por isso ele propõe a recriação da função de
corretagem.
Proibir o trading de alta frequência e o shadow banking.
Limitar estritamente o que pode ser lançado fora de balanço[4]. Proibir
as vendas a descoberto e as vendas curtas a descoberto.
3. Acabar com o segredo bancário
Proibir os mercados financeiros fora do mercado regulamentado.
Todas as transações nos mercados financeiros devem ser registradas, com
origem e percurso identificáveis, regulamentadas e controladas. Neste
momento os principais mercados financeiros passam por baixo da mesa, ou
seja, não estão sujeitos a qualquer controlo: trata-se do mercado
cambial (5,3 bilhões de dólares por dia)[5], do mercado de derivados, do
mercado de matérias-primas e de produtos agrícolas, etc.[6]
Acabar com o segredo bancário. Os bancos devem ter a
obrigação de comunicar todas as informações sobre os seus responsáveis,
as suas diversas entidades, os seus clientes, as atividades que
exercem e as transações que realizam por conta dos seus clientes. Além
disso as contas bancárias devem ser legíveis e compreensíveis. A
abolição do segredo bancário deve tornar-se um imperativo democrático
mínimo em todos os países. Concretamente isto significa que os bancos
devem pôr à disposição da administração fiscal: uma lista nominal dos
beneficiários de juros, dividendos, mais-valias e outros rendimentos
financeiros; as informações sobre abertura, modificações e encerramento
das contas bancárias, com vista a estabelecer um repertório nacional das
contas bancárias; todas as informações sobre entradas e saídas de
capitais, nomeadamente a identificação de quem as ordenou.
Proibir as transações com os paraísos fiscais. É
preciso proibir os bancos de realizarem qualquer transação com um
paraíso fiscal. O desrespeito a esta proibição deve dar origem a sanções
muito pesadas (podendo ir até à cassação da licença bancária) e ao
pagamento de multas avultadas.
4. Regular o setor bancário
Exigir aos bancos um aumento radical do volume dos seus fundos próprios em relação ao total do balanço[7]. Os fundos próprios são em geral inferiores a 5 % do balanço bancário; somos a favor de que o mínimo legal seja de 20%.
Proibir a socialização das perdas dos bancos e de
outras instituições financeiras privadas. Trata-se de proibir os poderes
públicos de pôr a cargo das finanças públicas as dívidas privadas.
Restaurar a responsabilidade ilimitada dos acionistas em caso de falência.
O custo da falência deve ser recuperado com base no conjunto do
patrimônio dos grandes acionistas (pessoas singulares ou
coletivas/empresas).
Em caso de falência, os clientes dum banco comercial devem continuar a
beneficiar da garantia do Estado para os seus depósitos, limitada ao
montante razoável de poupança duma família média/alta (estimado hoje em
dia em 150.000 euros, montante que deve ser submetido a um debate
democrático).
Taxar fortemente os bancos. Os lucros dos bancos
devem ser submetidos estritamente às disposições legais em matéria de
impostos sobre as sociedades. De facto atualmente a taxa efetivamente
paga é nitidamente inferior à taxa legal, sendo esta já de si muito
insuficiente. As transações bancárias de divisas[8] e de títulos
financeiros têm de ser taxadas. As dívidas bancárias a curto prazo devem
ser taxadas, a fim de favorecer o financiamento a longo prazo.
Processar sistematicamente os dirigentes responsáveis
por delitos e crimes financeiros e retirar a licença bancária às
instituições que não respeitem as proibições e que sejam comprovadamente
culpadas de fraude.
Salvar os bancos doutra maneira. Além das medidas
mencionadas acima: responsabilidade ilimitada dos grandes acionistas
(com base no seu patrimônio global), garantia dos depósitos até aos
150.000 euros, proibição de pôr as dívidas privadas a cargo das finanças
públicas, trata-se de criar um mecanismo de declaração organizada de
falência dos bancos com a criação de duas estruturas: um banco privado
de resolução bancária (a cargo de acionistas privados e sem qualquer
custo para os poderes públicos) e um banco público para o qual são
transferidos os depósitos e os ativos sãos. Certas experiências
recentes podem servir de fonte de inspiração, nomeadamente a experiência
islandesa iniciada a partir de 2008[9].
5. Financiar de outra forma a dívida pública
Impor aos bancos privados a detenção de uma quota de títulos da dívida pública
Atribuir ao banco central a nova missão de conceder empréstimos a
taxa zero aos poderes públicos. Ao invés do que tem sido praticado pelo
BCE em virtude dos tratados europeus, o banco central teria a capacidade
de permitir o financiamento à taxa zero do Estado e do conjunto das
estruturas públicas (coletividades, hospitais, organismos de apoio
social, etc.), a fim de promover políticas socialmente justas inscritas
na transição ecológica.
6. Reforçar os bancos públicos existentes
e recriá-los nos países em que foram privatizados
(submetendo-os, como aos demais bancos, claro está, às medidas concretas
mencionadas acima). Em França constituiu-se em 2012 um coletivo «Para
um setor público financeiro ao serviço dos direitos!»[10] favorável à
criação de um setor público bancário. Mas o grave inconveniente deste
projeto é que ele não vai ao fundo da questão, pois deixa subsistir, ao
lado de um setor público insignificante, os bancos privados e um
setor mutualista que de mutualista só tem o nome.
No caso da Bélgica, onde o governo privatizou os últimos bancos
públicos nos anos 1990, o Estado recomprou em 2011 a «parte» banca do
Dexia e tornou-se acionista a 100 %. O Dexia Banque passou a ser o
Belfius e tem estatuto privado. É preciso que o Belfius se torne um
verdadeiro banco público e que lhe sejam aplicadas as medidas concretas
formuladas acima. O montante pago pelo Estado eleva-se a 4 mil milhões
de euros, o que foi considerado um exagero pela própria Comissão
Europeia. O que devia ter sido feito: o Belfius devia ter sido
constituído sem custos para as finanças públicas, como instituição
bancária pública herdeira dos depósitos dos clientes do Dexia Banque e
de todos os ativos sãos. Este banco deveria ter sido submetido ao
controlo dos cidadãos. As condições de trabalho, de emprego e dos
rendimentos dos funcionários deveriam ter sido garantidos, enquanto as
remunerações dos dirigentes deveriam ter sido nitidamente reduzidas.
Dever-se-ia ter proibido os administradores e diretores de terem um
mandato numa instituição privada. Os dirigentes do Dexia deviam ter sido
sujeitos a processos em tribunal pelo ministério público, pelos
diversos delitos que cometeram. O relatório apresentado ao Senado n.º 58
sobre a Sociedade de financiamento local avalia em cerca de 20 mil
milhões de euros (13 mil milhões para a França, dos quais 6,6 mil
milhões afetados à recapitalização e o resto à assunção de uma parte
das indenizações de reembolso antecipado de empréstimos tóxicos; 6,9
mil milhões de euros foram para pagar a nacionalização do Dexia Banque
Belgique e a recapitalização do Dexia). No dia 1 de fevereiro de 2013 a
França criou uma estrutura 100 % pública (com o Estado a participar em
75 %, o CDC em 20 % e o Banque Postal em 5 %), a fim de proceder à
aquisição a 100 % da sociedade de crédito imobiliário Dexia Municipal
Agency (filial do Dexia Crédit Local) que se tornou a Caisse Française
de Financement Local (CAFFIL).
II. PELA SOCIALIZAÇÃO DO SETOR BANCÁRIO
A aplicação das medidas concretas mencionadas mais acima constituiria
um avanço na resolução da crise do setor bancário, mas o setor
privado continuaria a ocupar uma posição dominante.
É preciso ir mais longe do que as medidas imediatas propostas.
A experiência dos últimos anos demonstra que não podemos
deixar os bancos nas mãos dos capitalistas. Se, através da mobilização
social, for possível aplicar as medidas mencionadas mais acima (que estão abertas à discussão para serem melhoradas e completadas), os capitalistas procurarão por todos os meios recuperar uma parte do terreno perdido,
irão multiplicar as atividades que lhes permitam contornar a
regulamentação, utilizar os seus poderosos meios financeiros para
comprar o apoio dos legisladores e governantes, a fim de voltar a
desregulamentar e puxar ao máximo os lucros, sem levar em conta o
interesse da maioria da população.
É preciso socializar o setor bancário e submetê-lo ao controle dos cidadãos.
Porque os capitalistas já demonstraram até que ponto são capazes de
cometer delitos e correr riscos (cujas consequências se recusam a
assumir) com o único fim de aumentar os seus ganhos, porque as suas
atividades implicam periodicamente um pesado custo para a sociedade,
porque a sociedade que queremos construir deve guiar-se pela procura do
bem comum, da justiça social e da reconstituição duma relação
equilibrada entre os seres humanos e as outras componentes da natureza, é
preciso socializar o setor bancário. Como propõe Frédéric Lordon,
trata-se de realizar «uma desprivatização integral do setor bancário»[11]. A socialização integral do setor bancário é preconizada pelo sindicato Sud BPCE.[12]
Socializar o setor bancário significa:
– expropriar sem indenizações (ou dando como indenização um euro
simbólico) os grandes acionistas (os pequenos acionistas serão
indenizados);
– a entrega ao setor público do monopólio da atividade bancária,
com uma exceção única: a existência de um setor bancário cooperativo
de pequena dimensão (submetido às mesmas regras fundamentais do setor
público);
– a criação de um serviço público de poupança, de crédito e de
investimento, duplamente estruturado: uma rede de pequenas instituições
próximas dos cidadãos, por um lado, e por outro agências especializadas
encarregues da gestão de fundos e de financiamento de investimentos não
assegurados pelos ministérios encarregues a saúde pública, da educação
nacional, da energia, dos transportes públicos, das pensões de reforma,
da transição ecológica, etc. Estes ministérios deverão ser dotados do
orçamento necessário para o financiamento dos investimentos relevantes
às suas responsabilidades. Quanto às agências especializadas,
competir-lhes-ia intervir no domínio e nas atividades que extravasem as
competências e a esfera de acção daqueles ministérios;
– a definição, com participação cidadã, duma carta sobre os
objetivos a atingir e sobre as missões a cumprir, que ponha o serviço
público de poupança, de crédito e de investimento ao serviço das
prioridades definidas segundo um processo de planificação democrática;
– a transparência (da contabilidade) das contas, que devem ser apresentadas ao público de maneira compreensível.
Preferimos usar a palavra «socialização», em vez de «nacionalização»
ou «estatização», para indicar claramente a que ponto é necessário o
controlo dos cidadãos com uma partilha de decisões entre os dirigentes,
os representantes dos assalariados, os clientes, as associações, os
eleitos locais e os representantes das instâncias bancárias públicas
nacionais e regionais. Para isso é preciso definir de maneira
democrática o exercício de um controlo cívico ativo. Além disso é
preciso encorajar o exercício de um controlo das atividades da banca
pelos trabalhadores do setor bancário e a sua participação ativa na
organização do trabalho. É preciso que as direções dos bancos publiquem
anualmente um relatório sobre a sua gestão. É preciso privilegiar um
serviço de proximidade e de qualidade que rompa com as políticas de
externalização praticadas atualmente. É preciso encorajar o pessoal dos
estabelecimentos financeiros a garantir à clientela um autêntico
serviço de aconselhamento e romper com as políticas comerciais
agressivas de venda forçada.
A socialização do setor bancário e a sua integração nos serviços públicos permitirá:
– subtrair o setor bancário e os poderes públicos ao império dos mercados financeiros;
– financiar os projetos dos cidadãos e dos poderes públicos;
– dedicar a atividade bancária ao bem comum, tendo, entre outras
missões, a de facilitar a transição de uma economia capitalista e
produtivista para uma economia social e ecológica.
Porque consideramos que a poupança, o crédito, a segurança das
disponibilidades líquidas e a preservação da integridade dos sistemas de
pagamento diz respeito ao interesse de todos, preconizamos a criação de
um serviço público bancário alcançado através da socialização da
totalidade das empresas do setor bancário e de seguros.
Porque os bancos são hoje um instrumento essencial do sistema
capitalista e dum modo de produção que põe o planeta a saque, gera
desigualdade na repartição dos recursos, semeia guerras e pauperização,
mina a cada dia e cada vez mais os direitos sociais e ataca as
instituições e as práticas democráticas, é essencial controlá-los e
torná-los instrumentos ao serviço da coletividade.
A socialização do setor bancário não pode ser encarada como um
slogan ou uma reivindicação desligada de tudo o resto e que os decisores
aplicariam depois de lhe ter apreendido o sentido. Deve ser concebida
como um objetivo político a atingir por via de um processo assente numa
dinâmica cidadã. É preciso não só que os movimentos sociais existentes
(entre os quais os sindicatos) façam dela uma prioridade na sua agenda e
que os diferentes setores (coletividades locais, pequenas e médias
empresas, associações de consumidores, etc.) se posicionem nesse
sentido, mas também – e sobretudo – que os empregados e empregadas dos
bancos se tornem sensíveis ao papel da sua profissão e ao interesse que
teria para eles ver os bancos socializados; que a informação vá ao
encontro dos utentes (exemplo: ocupação das agências bancárias em toda a
parte no mesmo dia), a fim de participarem diretamente na definição do
que deve ser a banca.
Só com mobilizações de grande amplitude será possível garantir que a
socialização do sector bancário se realize na prática, pois esta medida
ataca o coração do sistema capitalista. Se um governo de esquerda não
tomar esta medida, a sua ação não poderá provocar uma verdadeiro
alteração radical para romper com a lógica do sistema e desencadear um
novo processo de emancipação.
A socialização do setor bancário e dos seguros deve fazer parte de
um programa muito mais vasto de medidas complementares que permitam
desencadear uma transição para um modelo pós-capitalista e
pós-produtivista. Esse programa, que deveria ter uma dimensão europeia,
podendo começar a ser posto em prática num ou em vários países, inclui
nomeadamente o abandono das políticas de austeridade, a anulação das
dívidas ilegítimas, a aplicação de uma reforma fiscal de conjunto com
forte taxação do capital, a redução generalizada do tempo de trabalho
com aumento de contratações e manutenção do salário, a socialização do
setor da energia, medidas para assegurar a igualdade entre homens e
mulheres, o desenvolvimento dos serviços públicos e da proteção social e
a aplicação duma política determinada de transição ecológica.
Hoje em dia, a socialização integral do sistema bancário é uma
necessidade urgente do ponto de vista econômico, social, político e
democrático.
Os autores:
David Harvey, professor da City University of New York (CUNY)
Michael Hudson, professor na University of Missouri-Kansas City
Michel Husson, economista, autor de Le capitalisme en 10 leçons, La Découverte, Paris, 2012.
Stathis Kouvelakis, King's College University of London, membro da Unidade Popular (Grécia)
Costas Lapavitsas, Professor de Economia, SOAS, University of London
Francisco Louçã, Economista, professor do ISEG, Lisboa
Ozlem Onaran, Professor de Economia, diretor do Greenwich Political Economy Research Centre, University of Greenwich
Alfredo Saad Filho, Professor de Economia Política, SOAS, University of London
Patrick Saurin, porta-voz do sindicato Sud Solidaires de la Banque Populaire – Caisse d'Epargne (BPCE).
Stravos Tombazos, professor de economia política na universidade do Chipre.
Éric Toussaint, porta-voz do CADTM, autor de Bancocratie, Editions ADEN, Bruxelas, 2014.
Artigo traduzido por Rui Viana Pereira para o portal do CADTM
Notas
|1| Philippe Lamberts, eurodeputado
dos Verdes, propõe um máximo de 100 mil milhões de dólares de activos.
«A título de comparação, o total de activos do BNP Paribas e do Deutsche
Bank em 2011 era respectivamente de 2164 mil milhões de euros e 1965
mil milhões de euros.» http://www.philippelamberts.eu/les-7-peches-capitaux-des-banques/
Pensamos que a dimensão máxima deve ser nitidamente mais reduzida, em
especial nos países pequenos. De facto 100 mil milhões de euros é um
múltiplo do PIB de Chipre e mais de um quarto do PIB da Bélgica.
|3| Paul Jorion, in Financité, novembro/2013
|4| Por exemplo, limitar o fora de balanço às garantias e aos compromissos por assinatura. Há aqui muita matéria para discutir.
|5| Ver Eric Toussaint, «Os bancos
especulam com divisas, manipulam o mercado de câmbios e a taxa Tobin
está no limbo», publicado em Le Monde.fr, 13/março/2014 e posteriormente em
|6| Eric Toussaint, «Os bancos especulam com as matérias-primas e os alimentos», 10/fevereiro/2014, http://cadtm.org/Os-bancos-especulam-com-as
|7| Isto implica o abandono do sistema
de ponderação dos ativos segundo o risco, um dispositivo
particularmente pouco fiável, uma vez que a ponderação é da
responsabilidade dos bancos. Para uma explicação do sistema de
ponderação dos ativos em função do risco, ver http://cadtm.org/Os-Bancos-fazem-bluff-legalmente
|8| Eric Toussaint, «Il faut imposer une véritable taxe Tobin au lobby bancaire», opinião publicada no quotidiano L’Humanité, 25/fevereiro/2014, e retomada em http://cadtm.org/Il-faut-imposer-une-veritable-taxe
|9| Entrevista a Eva Joly por Renaud
Vivien, «En Islande, les responsables du naufrage bancaire n’ont pas pu
acheter leur procès», http://cadtm.org/En-Islande-les-responsables-du
|10| Ver o sítio:
http://pourunpolepublicfinancier.org/.
O sector público promovido pelo coletivo reagruparia as instituições
financeiras públicas (Banque de France, Caisse des Dépôts e as suas
filiais financeiras OSEO, Société des Participations de l’État, Banque
Postale, UbiFrance, Agence Française de Développement, Institut
d’Émission des Départements d’Outre-Mer, CNP Assurance), ou cuja
atividade resulte duma missão de serviço público (Crédit Foncier,
Coface). Dele fariam parte todos os bancos ou seguradoras nos quais o
Estado viesse a ter uma participação maioritária ou os quais fossem
atribuídas missões de serviço público. Na Bélgica, um sítio criado pelo
PTB dedica-se à promoção da necessidade de um banco público: http://www.banquepublique.be/
|11| Frédéric Lordon, «L’effarante passivité de la « re-régulation financière», in Changer d’économie, «les économistes atterrés», ed. Les liens qui libèrent, 2011, p. 242.
|12| Ver nomeadamente estas ligações: http://www.sudbpce.com/files/2013/01/2012-projet-bancaire-alternatif-definitif.pdf;