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(Millôr Fernandes)

segunda-feira, 19 de setembro de 2016

Foi decepcionante a primeira entrevista da nova ministra-chefe da AGU

Segunda, 19 de setembro de 2016
Da Tribuna da Internet
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Grace enche a boca para dizer que não vai fazer nada

Jorge Béja
O que mais me impressiona mal na primeira entrevista exclusiva da Dra. Grace Mendonça, nova advogada-geral da União, é que ela não se refere a uma medida concreta que venha a ser imediatamente tomada no tocante aos processos contra agentes públicos, agentes políticos, empreiteiras e empreiteiros que se apropriaram criminosamente do dinheiro da nação. E dinheiro da nação é dinheiro do povo brasileiro. E a Advocacia-Geral da União tem como clientes 220 milhões de brasileiros.


Entrevistada pela Folha, em todas as respostas o verbo que demonstra e significa ação está dito e posto no tempo futuro: “A AGU vai…”. “Vamos fazer…”. Excelentíssima Dra. Grace, o tempo está passando. Cada dia que passa vai reduzindo o prazo prescricional de cinco anos para que a AGU tome as medidas judiciais que o Dr. Fábio Medina Osório queria adotar imediatamente.

Sim, Dra. Grace. Do mesmo modo que o prazo prescricional para que o particular acione o poder público para cobrar crédito é de cinco anos, também é de cinco anos o prazo para que o poder público cobre do particular o crédito que lhe pertence. Aqui nem é bem crédito, no sentido do Direito Tributário. Aqui é recuperação do dinheiro roubado, surrupiado. Recuperação do desfalque criminoso.

NOVO CÓDIGO – Aliás, renomados juristas e até mesmo jurisprudência de Tribunais de Justiça dos Estados já reconheceram que este prazo nem é mais de cinco anos, mas de apenas três. Isto por causa do Novo Código Civil que entrou em vigor em 11.01.2003 e reduziu para três anos o prazo “para a pretensão de reparação civil” (artigo 206, § 3º, nº V). Com o advento do Novo Código Civil, aquele prazo de cinco anos previsto no Decreto nº 20.910 de 6.1.1932 (decreto que regula a prescrição quinquenal referente à cobrança de créditos e dívidas da União, Estados e Municípios) e que a senhora bem conhece, foi revogado pelo Novo Código Civil.

Doutra Grace, não deixe para depois o que pode e deve ser feito hoje e já. Quando agente público, mormente no cargo de chefia, deixa que a prescrição em desfavor do poder público se consume, a lei obriga que o agente público pague de seu bolso o valor que a prescrição inviabilizou fosse cobrada.

INDEPENDENTE – Sábio e absolutamente independente, o jurista Fábio Medina Osório já estava pronto para agir contra os “vendilhões” do templo, templo que se chama Brasil. E o jurista Medina Osório não estava tomando as necessárias e urgentes medidas de maneira a jato por medo de vir a ser responsabilizado caso a prescrição em prejuízo da União se consumasse com ele à frente da Advocacia-Geral da União. Nada disso. Ele estava agindo a jato para recuperar para o tesouro, para o erário nacional, o mais breve possível, a dinheirama que os ladrões roubaram, porque o jurista não é conivente, complacente, condescendente. Ele é republicano. Ele é o jurista que mais combate a improbidade administrativa. Leia seus livros. Mas, infelizmente, deu no que deu. Foi demitido.

Vamos, Excelentíssima Doutora Grace. Vamos começar a agir, contra quem for. O Direito não socorre os que dormem.