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(Millôr Fernandes)

domingo, 25 de setembro de 2016

TCDF diz não a OSs, ilegalidades e arbitrariedades; SindMédico fará 4 representações contra o governo Rollemberg

Domingo, 25 de setembro de 2016
Do SindMédico DF
Quem define se a terceirização feita por meio da entrega da gestão pública a Organizações Sociais no Distrito Federal é o Tribunal de Contas local. A afirmação foi feita pelo presidente do TCDF, Renato Rainha, ao presidente do Sindicato dos Médicos do DF, Gutemberg Fialho e ao vice, Carlos Fernando, em audiência pública nesta quinta-feira (22).

“Essa decisão não é hierárquica, de instâncias. A decisão do TCU, portanto, tem a mesma validade para o DF que teria se fosse do Tribunal (de Contas) do Piauí para o DF. O que pode haver é uma parceria para atividade complementar. Para ser diferente, só mudando a Constituição”, afirmou.

Esse foi um assunto secundário, motivado pelo noticiário do dia. Gutemberg e Carlos estiveram no TCDF para discutir questões de interesse dos médicos servidores do Distrito Federal.

O SindMédico-DF apresentará quatro representações contra o governo do DF ao Tribunal de Contas do Distrito Federal. A primeira refere-se ao descumprimento de sucessivas decisões que determinam a aplicação do Mandado de Injunção 836 na contagem diferenciada de tempo de trabalho insalubre para fins de aposentadoria. O último recurso do Governo do Distrito Federal (GDF), que pedia a revisão da Resolução 6.611/15 foi rejeitado pelo Tribunal. “Há uma decisão do tribunal de contas que não está sendo cumprida e isso é motivo suficiente para uma representação”, afirmou o conselheiro.

A compensação de jornada de trabalho prevista no Decreto 37.610/16 será outro objeto de representação. Na Decisão 3.325/2015, o TCDF já havia determinado que o GDF extrapolou sua capacidade de legislar ao tentar fazer a mesma exigência no Decreto 34.023/12. Isso também será objeto de reclamação à corte.

O descumprimento de decisão judicial no pagamento do adicional de insalubridade em período de afastamento por férias ou licenças é o terceiro objeto de representação. Essa atitude equivale ao descumprimento de lei e é passível de questionamento pelo Tribunal de Contas.

A questão dos terrenos impostos ao Instituto de Previdência dos Servidores do DF (Iprev-DF), a título de ressarcimento pelo saque do fundo financeiro feito em 2015, foi outro assunto abordado. Renato Rainha afirmou que o TCDF está acompanhando atentamente os atos da direção do Instituto, no qual mantém um representante.

“Ficamos satisfeitos de ter essa receptividade e de ter nova confirmação de que o TCDF não se curva à intransigência do Executivo”, afirma Gutemberg. As representações já estão sendo elaboradas pela Assessoria Jurídica do SindMédico-DF.