Quinta, 29 de setembro de 2016
Veja a que ponto chega o governador Rollemberg! Para prejudicar o Gama, para destruir o meio ambiente, tenta atropelar a própria Lei Complementar nº 803/2019, o Plano Diretor de Ordenamento Territorial. E isso com um simples projeto de lei. Absurdo! Completo absurdo!
"O PDOT é o macrozoneamento do DF, ou seja, o PDOT diz quais áreas do DF
são passíveis de adensamento populacional ou não. É o PDOT que permite
construção de Prédios, ocupação de áreas verdes ou as restringe."
Veja o que diz o art. 157, inciso IV da Lei Complementar nº 803/2009 (PDOT).
Art. 157. O parcelamento, a edificação ou a utilização compulsórios
poderão ser aplicados nos imóveis não edificados, subutilizados ou não
utilizados localizados na Zona Urbana, excetuando-se:
I – os imóveis que necessitem de áreas construídas menores
para o desenvolvimento de atividades econômicas e os imóveis com exploração de
produtos hortifrutigranjeiros vinculados a programas de abastecimento
alimentar, devidamente registrados nos órgãos competentes;
II – os imóveis que incluam em seu perímetro Áreas de
Preservação Permanente, conforme o Código Florestal Brasileiro;
III – os imóveis com vegetação nativa relevante;
IV – as áreas de parques ecológicos e de uso múltiplo;
V – a Zona de Contenção Urbana.