Quinta, 29 de setembro de 2016
Do MPF
TRF2 rejeita libertação ou prisão domiciliar para operadores Adir e Samir Assad
TRF-2ª Região (imagem de arquivo)
Concordando com o Ministério Público Federal (MPF), o
Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu manter a prisão
preventiva em regime fechado dos irmãos Adir e Samir Assad. Na sessão
desta quarta-feira, 28 de setembro, a 1ª Turma do TRF2 negou por maioria
(dois votos a um) os pedidos de libertação – ou prisão domiciliar, em
segundo caso – em favor de ambos. Eles são acusados pela força-tarefa da
Lava Jato no Rio de Janeiro por lavagem de dinheiro, falsidade
ideológica e formação de quadrilha (processos 20160000007173-0 e
20165101507699-9).
“Para quem comete os chamados crimes do 'colarinho branco', a prisão domiciliar seria um prêmio, pois a pessoa pode continuar cometendo o delito de casa, usando computador ou telefone. Aliás, a tornozeleira eletrônica é um recurso que também não impede a prática do crime”, diz a procuradora regional Mônica Ré, responsável pela sustentação oral.
Alegações da Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2) pela negação dos pedidos, como a gravidade dos delitos e risco de sua reiteração, foram corroborados pelos desembargadores federais Abel Gomes e Paulo Espírito Santo, que julgaram que os pré-requisitos da prisão domiciliar não eram atendidos nesses casos. O desembargador federal Ivan Athié, relator dos habeas corpus, foi minoritário na defesa da prisão domiciliar, justificando-a como medida que garante “um pouco de humanidade” e custos mais baixos ao Estado do que a manutenção dos réus no sistema prisional.
Outro réu – O habeas corpus em nome de José Eduardo Brayner Costa Mattos, ex-superintendente de Construção da Eletronuclear, tinha seu julgamento previsto para esta 4ª feira, mas acabou adiado para a próxima sessão da 1ª Turma, em 5 de outubro.