Segunda, 19 de setembro de 2016
Da Tribuna da Internet
Jorge Béja
O que mais me impressiona mal na primeira entrevista exclusiva da
Dra. Grace Mendonça, nova advogada-geral da União, é que ela não se
refere a uma medida concreta que venha a ser imediatamente tomada no
tocante aos processos contra agentes públicos, agentes políticos, empreiteiras e empreiteiros que
se apropriaram criminosamente do dinheiro da nação. E dinheiro da nação é
dinheiro do povo brasileiro. E a Advocacia-Geral da União tem como
clientes 220 milhões de brasileiros.
Entrevistada pela Folha, em todas as respostas o verbo que demonstra e
significa ação está dito e posto no tempo futuro: “A AGU vai…”. “Vamos
fazer…”. Excelentíssima Dra. Grace, o tempo está passando. Cada dia que
passa vai reduzindo o prazo prescricional de cinco anos para que a AGU
tome as medidas judiciais que o Dr. Fábio Medina Osório queria adotar
imediatamente.
Sim, Dra. Grace. Do mesmo modo que o prazo prescricional para que o
particular acione o poder público para cobrar crédito é de cinco anos,
também é de cinco anos o prazo para que o poder público cobre do
particular o crédito que lhe pertence. Aqui nem é bem crédito, no
sentido do Direito Tributário. Aqui é recuperação do dinheiro roubado,
surrupiado. Recuperação do desfalque criminoso.
NOVO CÓDIGO – Aliás, renomados juristas e até mesmo
jurisprudência de Tribunais de Justiça dos Estados já reconheceram que
este prazo nem é mais de cinco anos, mas de apenas três. Isto por causa
do Novo Código Civil que entrou em vigor em 11.01.2003 e reduziu para
três anos o prazo “para a pretensão de reparação civil” (artigo 206, §
3º, nº V). Com o advento do Novo Código Civil, aquele prazo de cinco
anos previsto no Decreto nº 20.910 de 6.1.1932 (decreto que regula a
prescrição quinquenal referente à cobrança de créditos e dívidas da
União, Estados e Municípios) e que a senhora bem conhece, foi revogado
pelo Novo Código Civil.
Doutra Grace, não deixe para depois o que pode e deve ser feito hoje e
já. Quando agente público, mormente no cargo de chefia, deixa que a
prescrição em desfavor do poder público se consume, a lei obriga que o
agente público pague de seu bolso o valor que a prescrição inviabilizou
fosse cobrada.
INDEPENDENTE – Sábio e absolutamente independente, o
jurista Fábio Medina Osório já estava pronto para agir contra os
“vendilhões” do templo, templo que se chama Brasil. E o jurista Medina
Osório não estava tomando as necessárias e urgentes medidas de maneira a
jato por medo de vir a ser responsabilizado caso a prescrição em
prejuízo da União se consumasse com ele à frente da Advocacia-Geral da
União. Nada disso. Ele estava agindo a jato para recuperar para o
tesouro, para o erário nacional, o mais breve possível, a dinheirama que
os ladrões roubaram, porque o jurista não é conivente, complacente,
condescendente. Ele é republicano. Ele é o jurista que mais combate a
improbidade administrativa. Leia seus livros. Mas, infelizmente, deu no
que deu. Foi demitido.
Vamos, Excelentíssima Doutora Grace. Vamos começar a agir, contra quem for. O Direito não socorre os que dormem.