Sexta, 30 de setembro de 2016
Do TJDF
A juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF designou
audiência pública para o dia 6 de outubro de 2016, para tratar da
situação urgente e grave apresentada pelas partes, Linde Gases LTDA e Distrito Federal, no
processo nº 2015.01.1.087560-0, sobre a retirada dos aparelhos de
oxigênio fornecidos ao Estado pela empresa nos hospitais públicos do DF,
o que, segundo a magistrada, ocasionará a "morte de milhares de vidas
humanas, numa verdadeira 'chacina' aos convalidos que dependem dos
hospitais públicos". A juíza destaca, ainda, que "não se
mostra conduta lídima a postura da Administração Pública de 'lavar as
mãos' quanto ao assunto para que o Poder Judiciário decida entre a vida
humana e a ruína da empresa contratada".
A magistrada, que ressalta a urgência na análise da questão
por todos os envolvidos com a saúde pública do Distrito Federal,
oficiou ao Secretário de Saúde do Distrito Federal, ao Diretor do Fundo
de Saúde do Distrito Federal e ao MPDFT; convidou o Juiz Coordenador do
Comitê Executivo Distrital da Saúde e a Juíza do Centro Judiciário de
Solução de Conflitos e Cidadania de Brasília; e intimou a LINDE Gases
LTDA, por meio de seus advogados, para comparecerem à audiência, para
tentar uma solução para a questão. Todos
os interessados podem comparecer e assistir à audiência pública, uma vez
que que o tema diz respeito a toda a população do Distrito Federal.
A empresa Linde Gases LTDA sustenta estar trilhando árduo
caminho com vistas a resolver o assunto, não sendo possível, afirma a
juíza, desconsiderar a alegação da empresa, de que vem enfrentando
dificuldades financeiras, diante da inadimplência do ente público
distrital no cumprimento do que fora pactuado; ao mesmo tempo, o
Distrito Federal alega dificuldades e sustenta que os atrasos no
pagamento decorrem da complexidade na análise de mais de 600
(seiscentas) notas fiscais que são mensalmente apresentadas ao Estado.
Desta forma, a juíza observa os argumentos da empresa Linde Gases LTDA,
no sentido de que: "disponibilizou um de seus funcionários para auxiliar
na tramitação das notas fiscais, a fim de regularizar toda e qualquer
pendência porventura existente e que o Distrito Federal se recusa a
quitar as notas que já se encontram devidamente atestadas. Assim é
inconteste a inércia do Distrito Federal em resolver a situação em
litígio".
Neste sentido é que, com a concepção de que os conflitos
sociais instaurados podem ser resolvidos por meios consensuais, a juíza
determinou a instauração da audiência para o próximo dia 6/10, às 15
horas. No último dia 23/9 a juíza da 2ª Vara da Fazenda concedeu liminar
determinando que a empresa Linde Gases Ltda continuasse a fornecer, sem
alterações, os serviços de locação de sistemas para fornecimento de
oxigênio em unidades de saúde do Distrito Federal, durante prazo de 150
dias.
Confira a notícia: "Juíza determina que empresa mantenha fornecimento de oxigênio em hospitais do DF"
Processo: 2015.01.1.087560-0