Quinta, 29 de setembro de 2016
Do STF
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), é o
relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5599) ajuizada pelo
Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) para questionar a medida
provisória que institui a chamada “Reforma do Ensino Médio”.
Editada pelo presidente da República, Michel Temer, no dia 22 de
setembro, a Medida Provisória (MP) 746/2016 institui a Política de
Fomento à Implementação de Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral,
altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/1996) e a Lei
11.494/2007, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Segundo o PSOL, as alterações promovidas pela MP apresentam vícios
formais e materiais. Sob o aspecto formal, alega ofensa ao artigo 62, caput,
da Constituição Federal, que prevê os requisitos da urgência e
relevância para a edição de medidas provisórias. “Não se pode negar que o
tema tratado pela MP 746/2016 seja relevante. Por outro lado, é
cristalina a ausência de urgência”, sustenta o partido. Para demonstrar a
ausência desse requisito, narra que tramita na Câmara dos Deputados
projeto de lei sobre o mesmo tema da medida provisória, e que há outras
catorze proposições a ele apensadas. Informa ainda que já estaria pronto
para inclusão na pauta da Câmara projeto de alteração da Lei de
Diretrizes e Bases da Educação que visa instituir a jornada de tempo
integral e a mudança curricular no ensino médio. “Dispor por medida
provisória sobre tema tão complexo, que claramente não reclama urgência,
é temerário e pouco democrático, por impor prazo extremamente exíguo
para debate que já está ocorrendo nos meios educacionais e, sobretudo,
no Congresso Nacional”, afirma.
Quanto aos vícios de natureza material, o PSOL alega ofensa ao
princípio da isonomia, ao direito fundamental à educação, ao objetivo
constitucional de redução da desigualdade, além de desrespeitar o
direito de acesso ao ensino noturno. Sustenta ainda contrariedade à
garantia ao padrão de qualidade do ensino público, conforme o artigo
206, inciso VII, da Constituição Federal, bem como violação ao pacto
federativo, pois a norma teria desconsiderado especificidades regionais,
em especial ao impor o ensino de inglês como obrigatório e tornando
facultativo o ensino dos demais idiomas, sem levar em consideração a
situação das regiões de fronteira.
A legenda destaca também que uma medida provisória produz efeitos por
60 dias, sendo prorrogável por mais 60, e após esse período é
transformada em lei ou perde seus efeitos. Logo, entende que a edição da
MP 746/2016 viola o princípio da segurança jurídica, pois a reforma de
todo o ensino médio não poderia ser feita por medida provisória, “haja
vista que esta pode ter seus efeitos cessados em um período inferior a
um ano letivo”. Assim, pede a concessão de liminar para suspender a
eficácia da norma e, no mérito, requer sua declaração de
inconstitucionalidade.