Quinta, 29 de setembro de 2016
Do STJ
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou na
última quarta-feira (28) o julgamento de conflito que discute a
competência para processar ação popular que busca a anulação dos atos de
remoção das construções realizadas na Área de Preservação Permanente do
Lago Paranoá, em Brasília.
O colegiado definirá se o processo deve ser conduzido pela Vara de
Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal,
responsável pelo julgamento da ação civil pública que determinou a
desocupação, ou pela 7ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal, na
qual foi proposta a ação popular.
As medidas de desocupação, que envolvem diversos órgãos
administrativos e ambientais do Distrito Federal, foram adotadas após
sentença proferida em ação civil pública que tramitou na Vara do Meio
Ambiente do DF.
Todavia, de acordo com a ação popular, o processo de desocupação foi
iniciado sem prévio plano de recuperação das áreas degradadas, causando a
supressão de vegetação nativa e o assoreamento do lago. A ação também
aponta a necessidade de participação da União no caso, devido à
existência no local de imóveis pertencentes a representações
diplomáticas e bens de propriedade da própria União.
Em março de 2016, em análise de recurso na ação popular, o Tribunal
Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou liminarmente a suspensão
das atividades de desocupação na orla do Lago Paranoá.
Marco histórico
No conflito de competência, a Vara do Meio Ambiente alegou que a
decisão do desembargador do TRF1 afrontou decisão já transitada em
julgado na ação civil que tramitou na Justiça do Distrito Federal. De
acordo com o juízo do DF, as instâncias federais não têm competência
para anular ou modificar os julgamentos da Justiça local.
Ainda de acordo com Vara do Meio Ambiente, a decisão de desocupação
proferida na ação civil pública representou um marco histórico no
tocante à questão fundiária no Distrito Federal. O juízo lembrou que a
área do lago, situada na região mais valorizada de Brasília, tem sofrido
durante décadas com a apropriação ilegal por particulares.
O relator do caso na Primeira Seção, ministro Napoleão Nunes Maia
Filho, entendeu que a ação popular deve ser julgada pela Vara de Meio
Ambiente do DF. O ministro apontou que a União não manifestou interesse
em participar da ação civil pública, em trâmite desde 2005, e que ao
juízo de processamento da ação original competem a execução do julgado e
a análise de eventuais incidentes que possam alterar as decisões
transitadas em julgado.
O julgamento do conflito foi suspenso após pedido de vista do ministro Mauro Campbell Marques.