Quinta, 29 de setembro de 2016
Do STJ
O ministro Nefi Cordeiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), 
suspendeu nesta quarta-feira (28), em decisão liminar, os efeitos de uma
 outra liminar concedida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região 
(TRF1) que havia permitido a candidatura de Raul de Jesus Lustosa Filho [PR] à
 prefeitura de Palmas.
Raul Filho foi condenado em 2012 por crime ambiental e, portanto, estaria inelegível pelos critérios da Lei da Ficha Limpa.
 No início deste ano, o político ingressou com pedido de revisão 
criminal, contestando a condenação por ter construído em uma área de 
preservação permanente. A revisão está sendo analisada pelo TRF1, autor 
da condenação em 2012.
Após o pedido de revisão criminal, o postulante pleiteou uma liminar 
para suspender sua inelegibilidade. A liminar foi concedida pelo TRF1 em
 decisão monocrática, em 25 de agosto de 2016.
O Ministério Público Federal (MPF) entrou com reclamação no STJ 
contra essa decisão do TRF1. Para o MPF, o desembargador que concedeu a 
liminar usurpou competência do STJ ao deferir a liminar, já que a 
decisão nesse tipo de caso deve ser sempre tomada por órgão colegiado do
 Superior Tribunal de Justiça.
Para o ministro relator da reclamação, Nefi Cordeiro, o MPF tem razão em suas alegações.
“Realmente, tratando-se de ação originária, competente para o recurso
 seria este Superior Tribunal de Justiça, de modo que apenas a esta 
corte caberia o exame, pelo colegiado, da pretensão deferida de sustar a
 inelegibilidade do condenado”, argumentou o ministro.
Em sua decisão, o magistrado solicitou informações ao TRF1 sobre a 
liminar concedida, que fica suspensa até o exame definitivo da 
reclamação apresentada pelo MPF. Com essa decisão, o candidato permanece
 inelegível.
    
