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(Millôr Fernandes)

segunda-feira, 21 de novembro de 2011

Ministério Público Federal no DF: ação questiona idade como único critério para ingresso na escola

Segunda, 21 de novembro de 2011
Do MPF
Sistemas de ensino devem ter liberdade para adotar outros parâmetros na matrícula de crianças na pré-escola e no ensino fundamental, defende procurador

O Ministério Público Federal no DF (MPF/DF) propôs hoje, 21 de novembro, ação civil pública para garantir que os sistemas de ensino estaduais, municipais e distrital tenham liberdade para organizar o ingresso de alunos na pré-escola e no ensino fundamental de acordo com o critério mais recomendável ao processo de aprendizagem da criança, e não apenas pela idade.

A ação questiona a rigidez da Resolução 06/2010 do Conselho Nacional de Educação (CNE), que determinou que somente crianças com quatro e seis anos completos até 31 de março poderão ser matriculadas na pré-escola e no ensino fundamental, respectivamente. Aqueles que não apresentarem a idade mínima até essa data-limite não poderiam ingressar no sistema educacional.

Para o MPF/DF, a norma fere a liberdade de organização dos sistemas de ensino, prevista constitucionalmente, e prejudica crianças cujo processo de aprendizagem recomende a matrícula na pré-escola ou no ensino fundamental a partir da avaliação de outros critérios além da idade, como competência, desenvolvimento e habilidade intelectual, por exemplo.

Essa liberdade de organização do sistema de ensino é garantida pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação e deve ser feita de forma autônoma, nos casos concretos, sempre que o processo de aprendizagem assim o recomendar, explica o procurador da República Carlos Henrique Martins Lima, autor da ação judicial. 

Restrição indevida - O procurador defende, ainda, que a data-limite em relação à idade fixada pela resolução do CNE para ingresso na pré-escola e no ensino fundamental deve servir como parâmetro de inclusão das crianças, e não de exclusão. Ou seja, cria a obrigatoriedade de matrícula para toda criança que completar quatro ou seis anos até 31 de março, sem impedir o ingresso daqueles que completem a idade mínima no decorrer do ano, se o processo de aprendizagem assim recomendar.
 
 Lima também esclarece que não é contra à fixação de uma data de corte pelo Conselho Nacional de Educação, desde que não seja obrigatória, mas apenas uma diretriz a ser observada pelos sistemas de ensino. "O que o MPF busca é impedir que este critério de idade impeça os sistemas de ensino de ser organizarem de outra forma, o que, se admitido, por certo, enfraquecerá a própria Federação brasileira, baseada na descentralização política e administrativa da educação", completa.
 
Processo 62773-18.2011.4.01.3400. Confira a íntegra da ação.