Segunda, 21 de novembro de 2011
Do MPF
Sistemas de ensino devem ter
liberdade para adotar outros parâmetros na matrícula de crianças na pré-escola
e no ensino fundamental, defende procurador
O Ministério Público Federal no
DF (MPF/DF) propôs hoje, 21 de novembro, ação civil pública para garantir que
os sistemas de ensino estaduais, municipais e distrital tenham liberdade para
organizar o ingresso de alunos na pré-escola e no ensino fundamental de acordo
com o critério mais recomendável ao processo de aprendizagem da criança, e não
apenas pela idade.
A ação questiona a rigidez da Resolução 06/2010 do Conselho Nacional de
Educação (CNE), que determinou que somente crianças com quatro e seis anos
completos até 31 de março poderão ser matriculadas na pré-escola e no ensino
fundamental, respectivamente. Aqueles que não apresentarem a idade mínima até
essa data-limite não poderiam ingressar no sistema educacional.
Para o MPF/DF, a norma fere a liberdade de organização dos sistemas de ensino,
prevista constitucionalmente, e prejudica crianças cujo processo de
aprendizagem recomende a matrícula na pré-escola ou no ensino fundamental a
partir da avaliação de outros critérios além da idade, como competência,
desenvolvimento e habilidade intelectual, por exemplo.
Essa liberdade de organização do sistema de ensino é garantida pela Lei de
Diretrizes e Bases da Educação e deve ser feita de forma autônoma, nos casos
concretos, sempre que o processo de aprendizagem assim o recomendar, explica o
procurador da República Carlos Henrique Martins Lima, autor da ação judicial.
Restrição indevida - O procurador defende, ainda, que a data-limite em
relação à idade fixada pela resolução do CNE para ingresso na pré-escola e no
ensino fundamental deve servir como parâmetro de inclusão das crianças, e não
de exclusão. Ou seja, cria a obrigatoriedade de matrícula para toda criança que
completar quatro ou seis anos até 31 de março, sem impedir o ingresso daqueles
que completem a idade mínima no decorrer do ano, se o processo de aprendizagem
assim recomendar.
Lima também esclarece que não é contra à fixação de uma data de corte pelo
Conselho Nacional de Educação, desde que não seja obrigatória, mas apenas uma
diretriz a ser observada pelos sistemas de ensino. "O que o MPF busca é
impedir que este critério de idade impeça os sistemas de ensino de ser
organizarem de outra forma, o que, se admitido, por certo, enfraquecerá a própria
Federação brasileira, baseada na descentralização política e administrativa da
educação", completa.
Processo 62773-18.2011.4.01.3400. Confira a íntegra
da ação.