Segunda, 14 de novembro de 2011
Do TJDF
Um consumidor que teve o nome incluído no hall de maus pagadores
indevidamente por uma empresa de telefonia será indenizado em R$ 5 mil
em razão da má prestação de serviço. A operadora alega inicialmente que o
erro foi do próprio cliente. A decisão é do juiz do Segundo Juizado
Especial Cível e Criminal do Gama e cabe recurso.
De acordo com a ação, o autor afirma que em junho de 2010 contratou
da empresa Claro Celular o serviço de telefonia móvel com acesso à
internet. Pouco tempo depois, antes mesmo do serviço estar
disponibilizado, solicitou o cancelamento do pedido.
Como o contrato não foi rescindido, a empresa de celular gerou uma
fatura no valor de 592 reais. Segundo a empresa, o pedido de rescisão
não foi realizado na hora do fechamento do contrato, mas 4 dias após, de
acordo com o número do protocolo.
O autor não pagou a fatura pensando que o problema estava resolvido,
mas foi surpreendido com a inscrição do seu nome no SERASA ao tentar
fazer compra a prazo no comércio local, tendo então novamente entrado em
contato com a ré que constatou o erro da operadora.
Na decisão, o julgador conclui que independentemente da data do
cancelamento, ficou incontroverso que houve erro na prestação do
serviço. Para o magistrado, "deve a empresa responsável promover a
completa indenização à sua vítima, incidindo, no caso presente, o
disposto nos artigos 6º, inc. VI e 14 e seus parágrafos, do CDC"
afirmou.
Segundo o juiz, a natureza da ofensa foi grave, sendo notórios os
transtornos causados por inclusão indevida de nome em cadastro de
inadimplentes, "não se podendo exigir a prova do sofrimento, que não
pode ser medido, tanto que é arbitrada uma compensação financeira pela
dor psicológica sentida pela vítima".
Considerando todos esses parâmetros, o magistrado julgou procedente o
pedido e condenou a Claro Celular a não mais incluir o nome do autor em
cadastros de inadimplentes, pelo fato julgado, sob pena de multa diária
de R$ 300 e a pagar ao autor compensação financeira por dano moral no
valor de R$ 5 mil.
Nº do processo: 2011.04.1.003369-4