Sexta, 13 de julho de 2012
A desembargadora federal Maria Lúcia Luz
Leiria suspendeu, nesta sexta-feira (13), a liminar, concedida ontem
pela juíza da 161ª Zona Eleitoral (ZE), Elisa Corrêa, que proibia
Luciana Genro (PSOL) de participar da campanha eleitoral, em acolhimento
a pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE).
Fonte: Ascom/TRE-RS
Segundo Leiria, de acordo com a Resolução 23.373/2011, do Tribunal Superior Eleitoral, "o candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral". Portanto, a decisão da juíza concede a Luciana Genro o direito de realizar atos de campanha eleitoral até o julgamento de sua candidatura.
Sendo a eleição municipal, os registros de candidatura devem ser julgados, inicialmente, pelas Zonas Eleitorais. Em Porto Alegre, a 161ª ZE é a responsável pela análise. O prazo final para a decisão sobre os registros, nas ZEs, vai até o dia 5 de agosto. Caso haja recurso para o TRE-RS, a decisão deve sair até 23 de agosto.
Até o momento, em Porto Alegre, há apenas dois candidatos impugnados - com pedido de indeferimento - pelo MPE: Luciana Genro e o também postulante a uma vaga na Câmara Municipal, Mário Bernd (PPS).
Fonte: Ascom/TRE-RS
Segundo Leiria, de acordo com a Resolução 23.373/2011, do Tribunal Superior Eleitoral, "o candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral". Portanto, a decisão da juíza concede a Luciana Genro o direito de realizar atos de campanha eleitoral até o julgamento de sua candidatura.
Sendo a eleição municipal, os registros de candidatura devem ser julgados, inicialmente, pelas Zonas Eleitorais. Em Porto Alegre, a 161ª ZE é a responsável pela análise. O prazo final para a decisão sobre os registros, nas ZEs, vai até o dia 5 de agosto. Caso haja recurso para o TRE-RS, a decisão deve sair até 23 de agosto.
Até o momento, em Porto Alegre, há apenas dois candidatos impugnados - com pedido de indeferimento - pelo MPE: Luciana Genro e o também postulante a uma vaga na Câmara Municipal, Mário Bernd (PPS).