Sexta, 13 de julho de 2012
O TJDFT deferiu a liminar em Mandado de Segurança para
que a Secretaria de Saúde do Distrito Federal realize de imediato
cirurgia para implante de marca-passo diafragmático em um menino, sob
pena de multa diária de R$ 10 mil, contados da intimação, em caso de
descumprimento.
O menino, Lucas, sofre de insuficiência respiratória crônica e
depende de ventilação mecânica contínua há 10 anos. Seu quadro de saúde é
extremamente delicado, inclusive com risco de pneumonia e de morte
iminente.
Os pais do menino entraram com um mandado de segurança para que seja
viabilizada a cirurgia com as despesas do procedimento a serem
suportadas pela Secretaria de Saúde do Distrito Federal. O Ministério
Público reconheceu a urgência do procedimento cirúrgico.
A pena de multa foi fixada posteriormente devido à demora na
realização da cirurgia pela Secretaria de Saúde. A liminar foi deferida
no dia 3 de julho de 2012, para cumprimento imediato, mas até o momento
não foi cumprida. O desembargador relator resolveu então complementar a
decisão, em resposta aos embargos de declaração interpostos.
O magistrado determinou também que os pais permitam que
os profissionais indicados pela Secretaria de Saúde realizem o exame do
paciente, cabendo à Secretaria marcar dia e hora e enviar os médicos ao
local onde se encontra o menino, no prazo de 10 dias. O desembargador
afirmou que o exame da Junta é indispensável para auxiliar na formação
da convicção já que o processo será apreciado pelos desembargadores do
Conselho Especial.
A Secretaria de Saúde foi intimada ontem, 12 de julho, por oficial de
justiça, para que cumpra a decisão do desembargador relator.
Fonte: TJDF
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Comentário do Gama Livre:
E o Doutor governador, hem?
Viajando pelos Emirados Árabes Unidos, Cingapura, China...