Segunda, 13 de agosto de 2012
Chip rastreador de carro é
inconstitucional, opina procurador da OAB-RJ. Ainda bem que há vozes se levantando contra a imposição do governo federal de rastrear a frota de veículos.
Resolução 412 do Denatran, de 10 de agosto, regulamenta o Sistema Nacional de
Identificação Automática de Veículos —Siniav. A OAB/RJ diz que a resolução é
ilegal, inconstitucional, ferindo o artigo 50 da Constituição, violando a
intimidade e a vida privada do cidadão.
O governo pretende monitorar 24
horas por dia. O governo justifica o uso do chip para reprimir o furto e o
roubo de automóveis e cargas.
Na realidade o mais forte motivo
é, possivelmente, facilitar a cobrança de impostos e multas. E claro, abrir a
oportunidade para governos desonestos bisbilhotarem a vida do cidadão.
A respeito de monitoramento de
veículos (e cidadãos) leia também:
A nova investida do chip
Um dia vão por chips nas pessoas
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