Segunda, 17 de novembro de 2012
Ophir: em caso de divergências, incumbe ao STF dirimir, não significando invasão ao Parlamento.
(Foto: Eugenio Novaes)
O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil
(OAB), Ophir Cavalcante, disse nesta segunda-feira (17) que a decisão,
pela maioria do Supremo Tribunal Federal (STF), de decretar a perda dos
mandatos dos três parlamentares condenados no caso mensalão (João Paulo
Cunha, Pedro Henry e Valdemar Costa Neto (PR-SP), não pode ser motivo
para desequilibrar a relação entre os Poderes da República. “Ainda que
se possa discordar da decisão, e devemos lembrar que o placar foi por
cinco a quatro votos, não é dado a nenhum Poder e a nenhum cidadão
descumprir a própria Constituição Federal, que confere ao Supremo a
autoridade para interpretá-la”, afirmou.
Para Ophir, as divergências entre os dispositivos da Constituição (artigos 15, III e art. 55, VI, § 2º) foram, enfim, resolvidas com a decisão. “Em casos em que há lacunas ou divergências entre dispositivos da Constituição, incumbe ao Supremo dirimir, não significando nenhuma invasão ao Parlamento”, disse. “Trata-se do exercício de uma missão constitucional conferida pelo legislador constituinte originário, ou seja, o próprio Legislativo”.
Ainda de acordo com o presidente nacional da OAB, “não foi a primeira, nem será a última vez que o STF procederá dessa forma, como conseqüência de uma Constituição relativamente nova, extremamente extensa e que a cada dia vem sendo interpretada a partir de fatos e situações que antes não eram cogitados”.
Para Ophir, as divergências entre os dispositivos da Constituição (artigos 15, III e art. 55, VI, § 2º) foram, enfim, resolvidas com a decisão. “Em casos em que há lacunas ou divergências entre dispositivos da Constituição, incumbe ao Supremo dirimir, não significando nenhuma invasão ao Parlamento”, disse. “Trata-se do exercício de uma missão constitucional conferida pelo legislador constituinte originário, ou seja, o próprio Legislativo”.
Ainda de acordo com o presidente nacional da OAB, “não foi a primeira, nem será a última vez que o STF procederá dessa forma, como conseqüência de uma Constituição relativamente nova, extremamente extensa e que a cada dia vem sendo interpretada a partir de fatos e situações que antes não eram cogitados”.
Fonte: OAB

