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(Millôr Fernandes)

segunda-feira, 17 de dezembro de 2012

Plano de Saúde Amil é condenado por negar autorização de exame

Segunda, 17 de dezembro de 2012
A juíza da 19ª Vara Cível de Brasília condenou a Amil a pagar R$ 3 mil, a título de danos morais, pois o plano de saúde negou autorizar o exame Pet Scan. A Amil também foi condenada a suportar as despesas decorrentes dos exames. 

De acordo com a paciente o exame foi recomendado por médica endocrinologista para apontar benignidade de nódulo na tireóide sem necessidade de intervenção cirúrgica. No entanto, a Amil afirmou que o procedimento requerido não está dentre os exigidos pela Agência Nacional de Saúde-ANS. A Amil negou a existência de danos morais e pediu a improcedência do pedido da paciente. 

A juíza decidiu que a relação entre as partes é de consumo, nos termos da Lei nº 8.078/90. Nos termos do art. 47 do CDC, a interpretação contratual há de se realizar da maneira mais benéfica ao contratante e que a negativa da cobertura afronta o direito fundamental à vida e à dignidade da pessoa humana.