Segunda, 17 de dezembro de 2012
A juíza da 19ª Vara Cível de Brasília condenou a Amil a
pagar R$ 3 mil, a título de danos morais, pois o plano de saúde negou
autorizar o exame Pet Scan. A Amil também foi condenada a suportar as
despesas decorrentes dos exames.
De acordo com a paciente o exame foi recomendado por médica
endocrinologista para apontar benignidade de nódulo na tireóide sem
necessidade de intervenção cirúrgica. No entanto, a Amil afirmou que o
procedimento requerido não está dentre os exigidos pela Agência Nacional
de Saúde-ANS. A Amil negou a existência de danos morais e pediu a
improcedência do pedido da paciente.
A juíza decidiu que a relação entre as partes é de consumo, nos
termos da Lei nº 8.078/90. Nos termos do art. 47 do CDC, a interpretação
contratual há de se realizar da maneira mais benéfica ao contratante e
que a negativa da cobertura afronta o direito fundamental à vida e à
dignidade da pessoa humana.
