Sábado, 5 de janeiro de 2012
Pedro do Coutto
Em entrevista à repórter Cátia Seabra,
Folha de São Paulo sexta-feira dia 4, o deputado Henrique Eduardo Alves do
PMDB, candidato favorito à presidência as Câmara, afirmou que, se eleito, não
cumprirá a decisão do Supremo Tribunal Federal que determina a perda dos
mandatos dos deputados condenados no julgamento do mensalão. O STF decidiu por
5 votos a 4 a perda da investidura. O atual presidente da Casa, Marco Maia,
havia condicionado a questão ao esgotamento dos recursos declaratórios e da
publicação do transitado em julgado. Henrique Alves foi além.
Sustentou que o Supremo não pode
decretar a perda de mandatos e sim a Câmara por 257 votos do plenário, maioria
absoluta do total de 513 deputados. Quatro parlamentares encontram-se incluídos
na decisão da Corte Suprema: João Paulo Cunha, Valdemar da Costa Neto, Pedro
Henry e José Genoino, que tomou posse como primeiro suplente do PT em vaga
aberta pela eleição de companheiro de partido em uma cidade paulista. O
confronto foi colocado.
O debate também. O ministro Celso de
Melo rebateu os argumentos de Henrique Alves, como também já havia rebatido os
de Marco Maia. A perspectiva de uma crise institucional emerge assim no
panorama político dopais. Agiu habilmente o ministro Joaquim Barbosa, atual
presidente do STF, em transferir para o Tribunal em seu conjunto a prisão dos
condenados, os quais Marco Maia anunciou que pretendia asilar no Legislativo.
Se Joaquim Barbosa houvesse determinado monocraticamente a prisão estaria
deflagrada uma crise institucional de grandes proporções.
CONFRONTO
A ameaça do confronto persiste com o
posicionamento de Henrique Alves. Mas aí será um poder contra o outro e não um
poder, no caso parte do Legislativo voltando-se contra um ministro que preside
a Corte. Mas, concretamente, a pergunta que se faz é como um parlamentar
condenado poderá exercer o mandato? Se a pena for a de prisão fechada, torna-se
praticamente impossível. Se for aberta, o deputado terá que dormir na prisão e
dela sair como um trabalhador comum para legislar? Não faz sentido. Não tem
lógica. Inclusive existe a questão da perda dos direitos políticos.
Se um condenado não pode exercer função
pública, evidentemente não pode tornar-se alguém investido de mandato, cujo
desempenho projeta-se nas decisões de governo, portanto na área pública. Seria
rematado absurdo um deputado condenado apreciando vetos da presidente da
República aprovados pelo Legislativo. A impossibilidade e a resistência
anunciada pelo provável futuro presidente da Câmara Federal conduzem, tanto ao
impasse institucional, quanto a um conflito de grandes proporções iniciado pela
simples falta de bom senso.
Existe a harmonia e a independência dos
poderes citada por Henrique Eduardo Alves, mas não a imunidade envolvendo os
poderes. Nenhum deles. Executivo, Legislativo ou Judiciário, pode-se situar
acima da lei. A lei é o limite de cada um. E nenhuma legislação pode fixar que
o Poder Legislativo possa simplesmente não tomar conhecimento da decisão do
Poder Judiciário. Seria a tempestade que não interessa nem a presidente Dilma
Rousseff, nem ao regime democrático, muito menos ao país. O Palácio do
Planalto, caso o conflito se configure de fato, não poderá deixar de articular
a solução, pois, caso contrário, a estrutura de todo o Poder balançará. E isso
ninguém deseja.
Fonte: Tribuna da Internet
Fonte: Tribuna da Internet