Sexta, 21 de agosto de 2015
Em agravo regimental, Janot pede que STF reforme decisão que atendeu pedido da DPU para suspender decisão que obrigou a União a promover o atendimento à população de Cruz Alta/RS
“A assistência jurídica integral e gratuita é dever constitucional imposto ao Estado, não havendo dúvida quanto à responsabilidade da União em prestá-la”. Com esse argumento, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, quer garantir a prestação de assistência jurídica integral e gratuita à população da cidade de Cruz Alta, no Rio Grande do Sul. A Subseção Judiciária de Cruz Alta foi criada há mais de dez anos e ainda não conta com o correspondente núcleo da Defensoria Pública.
Atendendo a pedido do Ministério Público Federal em ação civil pública, a Justiça determinou que a União promova o atendimento pela Defensoria Pública da União (DPU) à população de Cruz Alta, diretamente ou mediante convênio, no prazo de 90 dias. A decisão ainda fixou multa de R$ 10 mil por dia de atraso.
Alegando lesão à ordem pública, a Defensoria Pública União formulou pedido de Suspensão de Tutela Antecipada (STA 800) para suspender os efeitos da decisão. De acordo com o pedido, a decisão viola a autonomia funcional e administrativa da Defensoria Pública e o seu cumprimento fere interesse público, por não resultar na ampliação de atendimento à população, mas no prejuízo ou restrição de atendimento de uma localidade já atendida. Apesar do parecer contrário da PGR, o pedido foi deferido pelo Supremo Tribunal Federal e o procurador-geral da República recorreu da decisão.
No agravo regimental, Janot destaca que o pedido do MPF é “inteiramente voltado à garantia do direito fundamental em si. Não há intenção de que seja invadida a esfera de atuação da União ou da Defensoria Pública” e não se fala em implantação de núcleo da Defensoria e tampouco em lotação de defensores de outras unidades. Para o procurador-geral, o pedido do MPF reflete a “omissão do Poder Público em assegurar o exercício do direito no âmbito daquela subseção”.
Janot explica que a ação é paliativa e busca solucionar problema imediato constatado em procedimento administrativo até que o Poder Público tome medidas definitivas que garantam, de modo pleno, a efetiva e integral assistência jurídica às pessoas hipossuficientes que residem na região.
Ele afirma que não há imposição de implantação de núcleo de defensoria ou de lotação de defensores federais. “Há determinação de prestação de assistência, seja diretamente pela DPU, seja pela celebração de convênio com a DPE, o que significa dizer que a forma de atuação do Executivo não tem relevância para o Judiciário, desde que se obtenha o cumprimento da promessa constitucional de assistência”.
Para o procurador-geral da República, o direito à assistência é o direito de fazer valer todos os demais direitos para aqueles com pouquíssimos recursos. “Sem uma adequada e efetiva prestação de assistência jurídica integral aos necessitados, desrespeitam-se, também, os princípios da isonomia, da ampla defesa, do devido processo legal e da inafastabilidade da jurisdição, com risco evidente de lesão ao direito material pleiteado ou a ser pleiteado”, sustenta.