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(Millôr Fernandes)

terça-feira, 18 de agosto de 2015

MPF propõe ação por improbidade contra ex-dirigentes da Conab

Terça, 18 de agosto de 2015
Um dos acusados, Oscar Jucá Neto, é irmão do senador Romero Jucá (PMDB/Roraima)
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Do MPF
Gestores teriam cometido desvio de finalidade no pagamento de dívida milionária
Uma empresa privada e cinco pessoas físicas – entre elas Oscar Jucá Neto, ex-diretor financeiro da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) – devem responder judicialmente por irregularidades no pagamento de R$ 8,2 milhões. O pedido consta de uma ação por improbidade administrativa apresentada pelo Núcleo de Combate à Corrupção do Ministério Público Federal (MPF) em Brasília. Investigações preliminares revelaram irregularidades tanto na definição do valor a ser pago quanto na forma como foi feita a ordem bancária que viabilizou a transferência dos valores para a companhia Renascença Armazéns Gerais LTDA, considerada, à época dos fatos, credora de uma dívida que foi questionada por anos na esfera judicial. Os autores da ação pedem a responsabilização dos envolvidos com base na Lei de Improbidade Administrativa (8429/92) com a imposição de penas como o ressarcimento ao erário, a suspensão de direitos políticos e a proibição de contratar com o poder público.

O pagamento milionário foi feito à empresa em julho de 2011, após uma longa batalha judicial. A cobrança dos débitos na esfera judicial começou em 1993, após a rescisão de um contrato firmado em 1988 entre Renascença e a Cibrazem – empresa pública que, naquela época, era a responsável pelo armazenamento de alimentos adquiridos pelo governo no chamado estoque regulador. Segundo o processo, cabia à Renascença administrar os estoques em armazéns localizados no Pará, no Piauí e em Roraima. Em contrapartida, a empresa pública deveria pagar pela estocagem – o que não aconteceu, mesmo depois de um acordo extrajudicial em que a Cibrazem reconheceu o débito.
Em 2009, a decisão judicial que reconheceu a existência da dívida e impôs à União a obrigação de quitar a dívida transitou em julgado, visto que não houve recurso por parte da Conab. Na época, a estimativa era que o valor devido à Renascença era de R$ 1,8 milhão. O que se seguiu a essa decisão foi um novo processo (ação monitória), que tinha o propósito de viabilizar o pagamento. Dois anos mais tarde, como detalham os procuradores da República que assinam a ação, os recursos foram liberados de forma indevida e com fortes indícios de desvio de finalidade.
Antes do depósito judicial, houve tentativas por parte da Conab de saldar o compromisso financeiro com a penhora de terrenos da empresa pública na capital federal, o que acabou não se concretizando (embora em uma das tentativas, a credora tenha concordado em ficar com o terreno). O negócio só não teria se confirmado porque a empresa não depositou a diferença entre o valor do lotes e o da dívida, estimado em R$ 46,8 milhões.
Pagamento irregular
Na ação judicial, os procuradores Mirella Aguiar e Frederico Paiva frisam que o episódio foi investigado por meio de inquéritos (civil e policial), além de uma auditoria da Controladoria Geral da União (CGU) e de um Procedimento Interno de Apuração (PIA). Em todos, ficou evidente o que os autores da ação apontam como a principal irregularidade verificada no procedimento para a quitação do débito: o uso de recursos do Programa de Garantia de Preços Mínimos (PGPM) em vez da rubrica específica para tal finalidade.
De acordo com as investigações já concluídas, o pagamento deveria ser feito por meio da rubrica Cumprimento de Sentença Judicial Transitada em Julgado, que não possuía saldo suficiente para cobrir a despesa. “Tendo em vista que na rubrica adequada não havia montante suficiente para o adimplemento da dívida, a suplementação desses recursos era o caminho regular a ser tomado. Ainda assim, mesmo cientes da ilicitude de suas condutas e das vedações legais e regulamentares para tanto, os agentes públicos ora Réus optaram por, deliberadamente, seguir a via da ilicitude”, detalha um dos trechos da ação.
Na ação, os procuradores enfatizam que um ano antes do pagamento – em 2010 – o setor responsável já havia solicitado uma suplementação de recursos na rubrica específica como forma de assegurar o pagamento. Ressaltam, ainda, que um novo pedido de aporte financeiro foi apresentado no mesmo dia do depósito bancário judicial, o que comprova, na avaliação dos investigadores, uma inversão das fases procedimentais: o pagamento de uma despesa sem autorização da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e, ainda, o conhecimento da irregularidade por parte dos responsáveis.
Além da empresa Renascença e de Oscar Jucá Neto, a lista de envolvidos no caso inclui Germana Dantas Bandeira, gerente de Controle Financeiro de Opoerações Governamentais da Conab e responsável pela assinatura da ordem bancária, e Hélio Mouro Umbelino Lobo, apontado como o verdadeiro dono da empresa e dos recursos pagos pela Conab. Também constam os advogados Rômulo Sulz Gonsalves Júnior e Rubem Santos Assis, que respondiam, respectivamente, pelos cargos de procurador-geral da Companhia e procurador em matéria judicial.
No entanto, segundo os investigadores, o principal responsável pela articulação do procedimento que permitiu o pagamento irregular foi Oscar Jucá Neto, então diretor financeiro da Conab. Ele ficou no cargo por apenas um mês, tempo suficiente para emitir pareceres, solicitar urgência e, finalmente, assinar a ordem para o depósito bancário, o que foi feito no mesmo dia (1º de julho) em que teve o nome incluído no cadastro de operadores do Sistema Nacional de Administração Financeira (SIAFI). “Foi Oscar, enquanto Diretor Financeiro da Conab, quem efetuou o pagamento nestes moldes ilícitos, valendo-se, para tanto, da ausência do presidente da companhia àquela data, para então ter plena liberdade de agir em benefício da Renascença e em prejuízo do erário”, enfatiza a ação judicial.
A ação questiona outros pontos, como o fato de os cálculos da correção monetária da dívida terem sido feitos por um técnico administrativo da Superintendência de Contabilidade quando, de acordo com os regramentos internos da Conab, as contas caberiam à Superintendência de Finanças. As investigações revelaram indícios de alteração irregular das regras para permitir que os cálculos fossem feitos em setor diferente do habitual, cujo objetivo é atender decisões judiciais. Também é mencionado na ação o fato de ter sido incluído no montante a ser pago pela Conab, cerca de R$ 750 mil referentes a uma multa que ainda estava sendo discutida na esfera judicial.
Nomes suspeitos
Peculiaridades descobertas na constituição e evolução da empresa Renascença Armazéns Gerais são outro aspecto mencionado na ação judicial. Em um dos trechos do documento de 40 páginas, os procuradores detalham alterações feitas desde a abertura da empresa em 1988 até o recebimento da dívida junto à Connab e a destinação final dos recursos a Hélio Mauro Umbelino Lobo. Chamou a atenção dos investigadores a ocorrência de várias (foram pelo menos cinco) modificações no contrato social da empresa ao longo desse período com a inclusão e exclusão de supostos sócios.
Como exemplo dessa movimentação atípica e suspeita, os procuradores citam a alteração ocorrida em 1992, quando Roberto Ferreira da Cunha e Madson Martins de Oliveira – ambos moradores de regiões pobres do Distrito Federal – foram incluídos como sócios na Renascença. Em depoimento, os dois disseram desconhecer a suposta propriedade e admitiram ter assinado documentos em troca de dinheiro. Reforça as suspeitas, segundo os procuradores, a divergência de assinaturas atribuídas aos supostos sócios. “Postas tais circunstâncias, não há dúvidas de que a empresa não é de fato controlada pelos sócios registrados”, asseguram os autores da ação. Pelo menos outros cinco nomes que aparecem nos documentos da empresa também seriam fantasmas, parte da estratégia montada para garantir o recebimento dos valores pelo poder público.
Clique aqui para ter acesso à integra da ação.

Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Distrito Federal