Sábado, 15 de agosto de 2015
Por Aldemario Araujo Castro*

Um exemplo emblemático de uma falsa
“pauta-bomba” foi a aprovação parcial da PEC (Proposta de Emenda à
Constituição) n. 443. Essa proposição vincula as remunerações dos últimos níveis
de diversas carreiras do núcleo estratégico do Estado, particularmente os
Advogados Públicos Federais, a 90,25% do subsídio de Ministro do STF (Supremo
Tribunal Federal).
Essa é uma falsa “pauta-bomba” por
três razões básicas: a) somente será uma definição integrante do ordenamento
jurídico depois de aprovada em segundo turno pela Câmara dos Deputados, duas
vezes pelo Senado Federal e promulgada (normalmente esse processo leva alguns
anos); b) mesmo depois de aprovada existe uma “carência” de 2 (dois) anos para
a efetiva aplicação, com impacto estimado em 2,4 bilhões por ano e c) o
desempenho “financeiro” da AGU (Advocacia-Geral da União) aponta para a
caracterização dessa definição como um verdadeiro investimento. Com efeito,
anualmente os esforços das carreiras jurídicas da AGU implicam na arrecadação e
economia de centenas de bilhões de reais (foram 625 bilhões somente em 2014,
segundo dados oficiais).
Importa destacar que a aprovação da
PEC n. 443 faz justiça para com a Advocacia-Geral da União e suas carreiras
jurídicas. Por essa via, teremos a fixação de um tratamento remuneratório
paritário entre as Funções Essenciais à Justiça previstas nos arts. 127 a 135
da Constituição (Ministério Público, Defensoria Pública e Advocacia Pública).
Um excelente exemplo de uma
verdadeira “pauta-bomba” consiste na provável (mais do que possível) aprovação
dos Projetos de Leis ns. 2646/2015 e 2647/2015. Esses projetos fixam as
remunerações mensais dos Ministros do Supremo Tribunal e do Procurador-Geral da
República, a partir de janeiro de 2016, em R$ 39.293 (atualmente essas
autoridades percebem R$ 33.763, conforme lei aprovada no final de 2014).
Esses projetos, transformados em lei,
produzem um efeito financeiro considerável, já no primeiro semestre de 2016,
por conta da repercussão imediata e automática nas remunerações de toda a
magistratura (federal, trabalhista, militar e estadual) e todos os membros do
Ministério Público (federal, trabalhista, militar e estadual).
Cumpre destacar a situação largamente
privilegiada já vivenciada pelos membros da magistratura e do Ministério
Público. Em corajoso artigo, noticiado pelo CONJUR (http://www.conjur.com.br/ 2015-ago-11/levantamento- mostra-juizes-ganham-dobro- ministros-stf),
o Procurador Federal Carlos André Studart Pereira, aponta a situação absurda.
Destaca o autor do texto “O teto
virou piso” que os magistrados e membros do Ministério Público, “... sem qualquer
peso na consciência, recebem remunerações estratosféricas, estando total e
vergonhosamente distorcido o regime de pagamento por subsídio, em que é vedado
o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de
representação ou outra espécie remuneratória. Todos os dias temos notícias de
concessão de mais benefícios. O regime de subsídio acabou. O teto remuneratório
de R$33.763,00 virou piso. Parcelas claramente de caráter remuneratório são
rotuladas de indenizatória para fugir do abate-teto. Foram criadas várias
espécies de auxílios: auxílio-livro, auxílio-saúde, auxílio-educação,
auxílio-transporte, auxílio-táxi etc”.
A mais importante “pauta-bomba” foi
pouquíssimo tratada e jamais identificada dessa forma. Refiro-me ao aumento da
taxa básica de juros para 14,25% realizado pelo Comitê de Política Monetária do
Banco Central (COPOM) no final de julho. Trata-se do sétimo aumento seguido.
Importa destacar que cada ponto
percentual de aumento da taxa básica de juros, em função do tamanho monumental
da dívida pública brasileira (superior a 4 trilhões de reais), corresponde a um
impacto anual de cerca de 30 (trinta) bilhões de reais. Esse dado mostra como o
discurso do ajuste fiscal (que busca “economizar” algumas dezenas de bilhões de
reais) é uma enganação (que esconde um esforço de redução de direitos sociais)
e como a qualificação de “pauta-bomba” é seletiva (em função dos segmentos
socioeconômicos envolvidos). E nem se fale do profundo “equívoco” de política
econômica que persegue o combate à inflação decorrente de preços administrados,
num cenário de retração da atividade econômica, com o aumento da taxa de juros
(como se a inflação fosse decorrente da demanda – aumento de consumo).
Tudo aponta, portanto, para a
necessidade do Poder Executivo, do Poder Legislativo e da cidadania,
notadamente pelos segmentos organizados da sociedade civil, realizarem um
profundo esforço de acompanhamento e definição republicana dos níveis e formas
de realização das despesas públicas, notadamente quando os recursos públicos
são carreados para certos e específicos segmentos socioeconômicos. Como
integrante da Advocacia Pública Federal há mais de 20 (vinte) anos, o “primo
pobre” das carreiras jurídicas (em termos comparativos com às demais), afirmo
que esse setor do funcionalismo está pronto e disposto a participar desse
esforço cívico desde que, obviamente, as definições a serem construídas afastem
privilégios e sejam pautadas pela justiça e simetria em função das atividades
desempenhadas e responsabilidades assumidas.
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Aldemario Araujo Castro é Procurador da Fazenda Nacional, Professor
da Universidade Católica de Brasília – UCB, Mestre em Direito pela Universidade
Católica de Brasília – UCB e Conselheiro Federal da Ordem dos Advogados do
Brasil – OAB (pela OAB/DF)
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