Sábado, 15 de agosto de 2015
Por Aldemario Araujo Castro*
O noticiário
das últimas semanas foi dominado pelas “pautas-bombas”. Assim são denominadas
as decisões de várias áreas dos Poderes Públicos que aumentam, ou prometem
aumentar, significativamente as despesas públicas. Algumas são verdadeiras
bombas para as finanças públicas. Outras são falsas bombas para os cofres
públicos, embora assim identificadas. Existem, ainda, as “pautas-bombas” que
comprometem profundamente os recursos públicos mas não são assim tratadas e
ficam ocultas.
Um exemplo emblemático de uma falsa
“pauta-bomba” foi a aprovação parcial da PEC (Proposta de Emenda à
Constituição) n. 443. Essa proposição vincula as remunerações dos últimos níveis
de diversas carreiras do núcleo estratégico do Estado, particularmente os
Advogados Públicos Federais, a 90,25% do subsídio de Ministro do STF (Supremo
Tribunal Federal).
Essa é uma falsa “pauta-bomba” por
três razões básicas: a) somente será uma definição integrante do ordenamento
jurídico depois de aprovada em segundo turno pela Câmara dos Deputados, duas
vezes pelo Senado Federal e promulgada (normalmente esse processo leva alguns
anos); b) mesmo depois de aprovada existe uma “carência” de 2 (dois) anos para
a efetiva aplicação, com impacto estimado em 2,4 bilhões por ano e c) o
desempenho “financeiro” da AGU (Advocacia-Geral da União) aponta para a
caracterização dessa definição como um verdadeiro investimento. Com efeito,
anualmente os esforços das carreiras jurídicas da AGU implicam na arrecadação e
economia de centenas de bilhões de reais (foram 625 bilhões somente em 2014,
segundo dados oficiais).
Importa destacar que a aprovação da
PEC n. 443 faz justiça para com a Advocacia-Geral da União e suas carreiras
jurídicas. Por essa via, teremos a fixação de um tratamento remuneratório
paritário entre as Funções Essenciais à Justiça previstas nos arts. 127 a 135
da Constituição (Ministério Público, Defensoria Pública e Advocacia Pública).
Um excelente exemplo de uma
verdadeira “pauta-bomba” consiste na provável (mais do que possível) aprovação
dos Projetos de Leis ns. 2646/2015 e 2647/2015. Esses projetos fixam as
remunerações mensais dos Ministros do Supremo Tribunal e do Procurador-Geral da
República, a partir de janeiro de 2016, em R$ 39.293 (atualmente essas
autoridades percebem R$ 33.763, conforme lei aprovada no final de 2014).
Esses projetos, transformados em lei,
produzem um efeito financeiro considerável, já no primeiro semestre de 2016,
por conta da repercussão imediata e automática nas remunerações de toda a
magistratura (federal, trabalhista, militar e estadual) e todos os membros do
Ministério Público (federal, trabalhista, militar e estadual).
Cumpre destacar a situação largamente
privilegiada já vivenciada pelos membros da magistratura e do Ministério
Público. Em corajoso artigo, noticiado pelo CONJUR (http://www.conjur.com.br/ 2015-ago-11/levantamento- mostra-juizes-ganham-dobro- ministros-stf),
o Procurador Federal Carlos André Studart Pereira, aponta a situação absurda.
Destaca o autor do texto “O teto
virou piso” que os magistrados e membros do Ministério Público, “... sem qualquer
peso na consciência, recebem remunerações estratosféricas, estando total e
vergonhosamente distorcido o regime de pagamento por subsídio, em que é vedado
o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de
representação ou outra espécie remuneratória. Todos os dias temos notícias de
concessão de mais benefícios. O regime de subsídio acabou. O teto remuneratório
de R$33.763,00 virou piso. Parcelas claramente de caráter remuneratório são
rotuladas de indenizatória para fugir do abate-teto. Foram criadas várias
espécies de auxílios: auxílio-livro, auxílio-saúde, auxílio-educação,
auxílio-transporte, auxílio-táxi etc”.
A mais importante “pauta-bomba” foi
pouquíssimo tratada e jamais identificada dessa forma. Refiro-me ao aumento da
taxa básica de juros para 14,25% realizado pelo Comitê de Política Monetária do
Banco Central (COPOM) no final de julho. Trata-se do sétimo aumento seguido.
Importa destacar que cada ponto
percentual de aumento da taxa básica de juros, em função do tamanho monumental
da dívida pública brasileira (superior a 4 trilhões de reais), corresponde a um
impacto anual de cerca de 30 (trinta) bilhões de reais. Esse dado mostra como o
discurso do ajuste fiscal (que busca “economizar” algumas dezenas de bilhões de
reais) é uma enganação (que esconde um esforço de redução de direitos sociais)
e como a qualificação de “pauta-bomba” é seletiva (em função dos segmentos
socioeconômicos envolvidos). E nem se fale do profundo “equívoco” de política
econômica que persegue o combate à inflação decorrente de preços administrados,
num cenário de retração da atividade econômica, com o aumento da taxa de juros
(como se a inflação fosse decorrente da demanda – aumento de consumo).
Tudo aponta, portanto, para a
necessidade do Poder Executivo, do Poder Legislativo e da cidadania,
notadamente pelos segmentos organizados da sociedade civil, realizarem um
profundo esforço de acompanhamento e definição republicana dos níveis e formas
de realização das despesas públicas, notadamente quando os recursos públicos
são carreados para certos e específicos segmentos socioeconômicos. Como
integrante da Advocacia Pública Federal há mais de 20 (vinte) anos, o “primo
pobre” das carreiras jurídicas (em termos comparativos com às demais), afirmo
que esse setor do funcionalismo está pronto e disposto a participar desse
esforço cívico desde que, obviamente, as definições a serem construídas afastem
privilégios e sejam pautadas pela justiça e simetria em função das atividades
desempenhadas e responsabilidades assumidas.
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Aldemario Araujo Castro é Procurador da Fazenda Nacional, Professor
da Universidade Católica de Brasília – UCB, Mestre em Direito pela Universidade
Católica de Brasília – UCB e Conselheiro Federal da Ordem dos Advogados do
Brasil – OAB (pela OAB/DF)
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E-mail:aldemario@aldemario.adv.br
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