Terça, 2 de fevereiro de 2016
Do MPF
Resolução que obriga empresas a instalarem simuladores de direção é considerada inconstitucional
O Ministério Público Federal no Distrito Federal (MPF/DF) instaurou inquérito civil para apurar as circunstâncias de criação da norma administrativa que
determinou a utilização de simuladores de direção veicular pelos
centros de formação de condutores. Expedida em julho de 2015 pelo
Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a Resolução 543 tem sido objeto
de inúmeros questionamentos judiciais em todo o país. As empresas
alegam, por exemplo, que a medida onera os custos, já que o equipamento
custa em média R$ 40 mil. Ao se manifestar em um dos vários Mandados de
Segurança (MS) impetrados em Brasília, o representante do Ministério
Público Federal no DF afirmou ter havido “flagrante
inconstitucionalidade e ilegalidade” no ato praticado pelo órgão de
trânsito. Por isso, além de se posicionar favoravelmente ao pedido do
autor do MS, o procurador determinou a abertura da investigação cível para apurar os motivos que levaram o órgão a editar a nova regulamentação.
Ao justificar o posicionamento contrário à Resolução, o MPF frisou
que a medida extrapola a competência normativa do Contran, que está
discriminada no Código Brasileiro de Transito Brasileiro. Segundo
entendimento do órgão ministerial, houve um abuso do poder de regular,
além de uma violação clara ao dispositivo constitucional da legalidade
estrita, segundo a qual ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer
alguma coisa senão em virtude de lei. “Ao exigir a obrigatoriedade de
aquisição de equipamento de simulação veicular, foi bastante além do seu
poder regulamentar e criou obrigação onerosa e não prevista no Código
de Trânsito Brasileiro”, detalha em um dos trechos.
Ainda no parecer, que foi
enviado à Justiça como peça do Mandado de Segurança, o procurador frisou
que o tema já foi discutido no Congresso Nacional. Em 2014, a Câmara
dos Deputados rejeitou Projeto de Lei 4.449/12, que pretendia tornar
obrigatória a realização de aulas em simuladores de direção para a
concessão de carteira nacional de habilitação. Na época, frisa o
representante do MPF, a matéria foi discutida em audiência pública e
apreciada pelas comissões de Viação e Transportes e Constituição e
Justiça. A decisão da Casa Legislativa considerou que a matéria violava a
Constituição Federal.
No documento, o procurador cita
ainda outros aspectos, como o fato de não ser a primeira vez que o
Contran edita resoluções que extrapolam a sua competência - caso
verificado com a exigência do porte obrigatório de kits de primeiros
socorros, criada em 1998 - e a falta de estudos que possam sustentar a
alegação do Contran de que os simuladores contribuirão para reduzir o
número de acidentes de trânsito.
Como parte da investigação a
ser realizada no âmbito do inquérito, o MPF enviou ofício ao presidente
do Contran, Alberto Angerami, para que o gestor explique quais
informações o órgão de trânsito utilizou para editar a Resolução 543. A
resposta deve ser encaminhada ao MPF no prazo de 10 dias úteis a contar
o recebimento do ofício.