Quinta, 17 de agosto de 2017
Deu-se à causa o valor de R$310 milhões
==================
Deu-se à causa o valor de R$310 milhões
==================
Do MPF
Adiantamento de R$ 155 milhões foi pago a consórcio de construtoras sem garantia específica
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação de
improbidade administrativa contra o ex-presidente da Petrobras José
Sérgio Gabrielli de Azevedo, cinco ex-diretores da autarquia, as
empresas Galvão Engenharia e Sinopec Petroleum do Brasil, e seus
representantes legais, por irregularidades na construção da Unidade de
Fertilizantes Nitrogenados III (UFN III), em Três Lagoas (MS). Auditoria
do Tribunal de Contas da União (TCU) apontou prejuízo aos cofres
públicos decorrente da antecipação de pagamento sem a devida garantia.
Ao todo, R$ 155 milhões – correspondentes a 5% do valor
contratado (R$ 3,1 bilhões) - foram adiantados ao consórcio responsável
pela obra sem qualquer contraprestação específica que protegesse a
Petrobras em caso de inadimplemento do contrato, como, de fato,
aconteceu. A UFN III está paralisada desde 2014, com 80% da edificação
concluída, sem previsão de finalização, mesmo após adiantamentos e um
investimento de mais de R$ 2 bilhões pelo BNDES.
Acusados - São responsabilizados pela
irregularidade o ex-presidente da Petrobras José Sérgio Gabrielli de
Azevedo; os ex-diretores da autarquia Almir Guilherme Barbassa,
Guilherme Estrella, Jorge Luiz Zelada, Maria das Graças Silva Foster e
Renato de Souza Duque; a empresa Galvão Engenharia e seus representantes
legais Erton Medeiros Fonseca e Guilherme Rosetti Mendes; e a Sinopec
Petroleum do Brasil, representada por Wang Zhonghong.
De acordo com o MPF, todos os requeridos participaram de
diversas reuniões da Diretoria Executiva da Petrobras, onde discutiram,
deliberaram e aprovaram os atos que culminaram na pactuação do contrato,
cujas cláusulas permitiram o pagamento antecipado irregular apurado
pelo TCU.
“Os réus não podiam se furtar da responsabilidade de
supervisionar, desde o início e inclusive quando da pactuação, todo a
regularidade do contrato e dos pagamentos e cabiam a eles, ante a
constatação das irregularidades em apreço, proceder à correção,
evitando, dessa forma, dano ao erário”, destaca o órgão ministerial.
Improbidade - Na ação ajuizada, o Ministério
Público ressalta que, além do repasse irregular, os dirigentes ainda não
exigiram das construtoras a devida comprovação dos serviços prestados
durante a execução da obra, não se podendo afirmar que os valores
repassados ao Consórcio UFN III foram efetivamente utilizados para a
finalidade constante no contrato firmado.
“Esse fato é extremamente grave e sinaliza para indício de
desvio de verbas públicas envolvendo grande montante, maculando a
licitude dos pagamentos de bens e serviços realizados, sem a devida
exigência da nota fiscal comprobatória da prestação”, aponta a
instituição.
Na demanda proposta, o MPF pede, liminarmente, à Justiça a
indisponibilidade de bens dos demandados e, no final da ação, a
condenação dos réus ao devido ressarcimento ao erário, suspensão de
direitos políticos, proibição de contratar com o poder público e demais
penas previstas na Lei de Improbidade Administrativa.
Confira aqui a íntegra da ação.