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(Millôr Fernandes)

quinta-feira, 17 de agosto de 2017

MPF/MS processa Sérgio Gabrieli e mais 5 ex-dirigentes da Petrobras por improbidade na construção da UFN III em Três Lagoas

Quinta, 17 de agosto de 2017
Deu-se à causa o valor de R$310 milhões
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Do MPF
Adiantamento de R$ 155 milhões foi pago a consórcio de construtoras sem garantia específica


O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação de improbidade administrativa contra o ex-presidente da Petrobras José Sérgio Gabrielli de Azevedo, cinco ex-diretores da autarquia, as empresas Galvão Engenharia  e Sinopec Petroleum do Brasil, e seus representantes legais, por irregularidades na construção da Unidade de Fertilizantes Nitrogenados III (UFN III), em Três Lagoas (MS). Auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) apontou prejuízo aos cofres públicos decorrente da antecipação de pagamento sem a devida garantia.


Ao todo, R$ 155 milhões – correspondentes a 5% do valor contratado (R$ 3,1 bilhões) - foram adiantados ao consórcio responsável pela obra sem qualquer contraprestação específica que protegesse a Petrobras em caso de inadimplemento do contrato, como, de fato, aconteceu. A UFN III está paralisada desde 2014, com 80% da edificação concluída, sem previsão de finalização, mesmo após adiantamentos e um investimento de mais de R$ 2 bilhões pelo BNDES.


Acusados - São responsabilizados pela irregularidade o ex-presidente da Petrobras José Sérgio Gabrielli de Azevedo; os ex-diretores da autarquia Almir Guilherme Barbassa, Guilherme Estrella, Jorge Luiz Zelada, Maria das Graças Silva Foster e Renato de Souza Duque; a empresa Galvão Engenharia e seus representantes legais Erton Medeiros Fonseca e Guilherme Rosetti Mendes; e a Sinopec Petroleum do Brasil, representada por Wang Zhonghong.


De acordo com o MPF, todos os requeridos participaram de diversas reuniões da Diretoria Executiva da Petrobras, onde discutiram, deliberaram e aprovaram os atos que culminaram na pactuação do contrato, cujas cláusulas permitiram o pagamento antecipado irregular apurado pelo TCU.


“Os réus não podiam se furtar da responsabilidade de supervisionar, desde o início e inclusive quando da pactuação, todo a regularidade do contrato e dos pagamentos e cabiam a eles, ante a constatação das irregularidades em apreço, proceder à correção, evitando, dessa forma, dano ao erário”, destaca o órgão ministerial.


Improbidade - Na ação ajuizada, o Ministério Público ressalta que, além do repasse irregular, os dirigentes ainda não exigiram das construtoras a devida comprovação dos serviços prestados durante a execução da obra, não se podendo afirmar que os valores repassados ao Consórcio UFN III foram efetivamente utilizados para a finalidade constante no contrato firmado.


 “Esse fato é extremamente grave e sinaliza para indício de desvio de verbas públicas envolvendo grande montante, maculando a licitude dos pagamentos de bens e serviços realizados, sem a devida exigência da nota fiscal comprobatória da prestação”, aponta a instituição.


 Na demanda proposta, o MPF pede, liminarmente, à Justiça a indisponibilidade de bens dos demandados e, no final da ação, a condenação dos réus ao devido ressarcimento ao erário, suspensão de direitos políticos, proibição de contratar com o poder público e demais penas previstas na Lei de Improbidade Administrativa.
 

Confira aqui a íntegra da ação.