O
relator ministro Edson Fachin durante sessão do STF para decidir sobre
suspeição do procurador-geral da República para atuar nas investigações
relacionadas ao presidente Michel Temer Valter Campanato/Agência Brasil Por
9 votos a 0, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou hoje (13) pedido
feito pela defesa do presidente Michel Temer para que seja declarada a
suspeição do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, para atuar
nas investigações relacionadas ao presidente, iniciadas a partir das
delações da JBS.Os ministros seguiram o voto proferido pelo
relator do caso, ministro Edson Fachin, que negou o mesmo pedido antes
de o recurso chegar ao plenário. No voto proferido na sessão desta
tarde, o relator disse que não há indícios de que Janot atuou de forma
imparcial e com “inimizade” em relação a Temer.
Segundo Fachin,
declarações do procurador à imprensa não podem ser consideradas como
causa de suspeição. Na ação, a defesa de Temer também cita uma palestra
na qual Janot disse que "enquanto houver bambu, lá vai flecha", fazendo
referência ao processo de investigação contra o presidente. "A
emissão de opinião por parte do chefe do Ministério Público da União,
por si só, não se qualifica como hipótese de inimizade capital. Mais que
isso, a explicitação das ações desencadeadas pelo Ministério Público
afigura-se conduta potencialmente consentânea com a transparência que
deve caracterizar o agir republicano,", disse Fachin.
Votação Votaram
com o relator os ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Luiz Fux,
Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio, Celso de Mello e a
presidente, Cármen Lúcia.
Em seu voto, Lewandowski disse que as
suspeitas contra o ex-procurador Marcello Miller, acusado de auxiliar a
JBS durante o período em que esteve na PGR, não podem ser repassadas a
Janot porque as causas de suspeição são pessoais. O ministro também
citou que Janot não atuou exclusivamente contra Temer e apresentou
denúncias contra políticos de outros partidos.
“Nós sabemos que o
presidente da República não foi o alvo exclusivo das ações do
procurador-geral da República. Também outros partidos, outros políticos
dentro do espectro partidário foram igualmente atingidos”, disse o
ministro.
Decano
na Corte, Celso de Mello afirmou que a função do Ministério Público no
campo penal é atuar com parcialidade por representar o poder punitivo do
Estado.
“Não há que se falar em imparcialidade do Ministério
Público, senão não haveria necessidade de juiz imparcial. O Ministério
Público deve atuar como parte, senão debilitada estará a função
repressiva. O MP não tem papel de defensor do réu e sim de órgão
punitivo do Estado”, argumentou.
Cármen Lúcia
A
presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, durante sessão para decidir
sobre suspeição do procurador-geral da República, Rodrigo JanotValter Campanato/Agência Brasil Última
a votar na sessão desta tarde, a presidente do Supremo, ministra Cármen
Lúcia, garantiu que mudanças no comando das instituições brasileiras
não vão alterar o cumprimento da lei e da efetividade das investigações
que estão em curso no país.
“O processo de apuração e o dever de
apuração é da instituição, e é muito importante, na minha compreensão,
que nós nos afirmemos, cada vez mais, no sentido de dar cobro a
importância da institucionalidade. A chamada Operação Lava Jato e todos
os processos que se referem à matéria penal não vão parar [porque muda
um ou outro]”, disse a ministra.
Luís Roberto Barroso participa
nesta semana de uma viagem acadêmica aos Estados Unidos e não votou.
Gilmar Mendes estava ausente na votação. Mendes é alvo de pedido de
suspeição feito por Janot nas investigações envolvendo o empresário
Jacob Barata Filho. Rodrigo Janot não participou da sessão e foi
representado pelo vice-procurador eleitoral, Nicolau Dino.
Defesa de Temer No
início do julgamento, a defesa do presidente Temer voltou a afirmar que
Janot agiu de forma parcial nas investigações envolvendo o presidente.
Ao subir à tribuna da Corte, o advogado Antônio Claudio Mariz,
representante de Temer, disse que a prisão dos empresários Joesley e
Wesley Batista, cujas delações baseiam as acusações, podem indicar que
Janot não teve os devidos cuidados na investigação.
"Não houve
por parte do presidente da República, ao contrário do que afirma a
denúncia, não houve nenhuma ação em que ele, presidente de República,
tivesse solicitado, recebido, favorecido ou aceitado qualquer benesse,
elementares do crime de corrupção”, disse Mariz.