Sexta, 1º de agosto de 2017
Do MPF
Para o MPF, a retirada dos indígenas das terras à força contribuiria para o aumento da tensão e do conflito fundiário
Descrição da imagem #PraCegoVer: ilustração de tribo indígena (Foto: iStock)
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1)
suspendeu a reintegração de posse de imóveis ocupados por índios da
etnia Pataxó Hã-Hã-Hãe no bairro do Parque dos Rios, em Itajú do Colônia
(BA). A medida segue entendimento do Ministério Público Federal (MPF),
que defendeu, em parecer, a manutenção dos indígenas no local para
amenizar os efeitos de um grave conflito fundiário.
A decisão destaca que a declaração de nulidade pelo
Supremo Tribunal Federal (STF) de todos os títulos de propriedade
localizadas dentro da área da Reserva Indígena
Caramuru-Catarina-Paraguaçu, tradicionalmente ocupada pelos índios da
etnia Hã-Hã-Hãe, atinge os imóveis ocupados.
Para o procurador regional da República João Akira, é
mais prudente garantir a permanência das famílias indígenas no local que
se encontra, sem a expulsão dos índios, até que se defina a finalização
do processo demarcatório relativo à área urbana da terra indígena,
formada pelo Bairro Parque dos Rios. A análise dessa área faz parte da
segunda etapa de atuação de grupo de trabalho instituído pela União para
acompanhar o processo, que tem a previsão de retomada ainda em 2017.
Segundo Akira, a retirada dos indígenas das terras à
força, nesse momento, contribuiria para o aumento da tensão e do
conflito fundiário. O cumprimento do mandado de reintegração de posse
implicaria o agravamento dos conflitos, a interrupção de atividades de
subsistência e culturais desenvolvidas pela comunidade e a própria
intensificação da situação de vulnerabilidade dos índios.
Além disso, ele afirma que a medida busca amenizar os
efeitos do conflito fundiário e interétnico instalados no local há anos.
"A análise deve ser pontual, levando em consideração, concretamente, a
ocupação das terras pelos indígenas e o risco que a remoção da
comunidade possa ocasionar", destacou.
Entenda o caso - A ocupação urbana do município de
Itaju do Colônia (BA) desenvolveu-se em uma parcela de aproximadamente
20 hectares da reserva indígena Terra Indígena Caramuru-Paraguaçu. Ação
possessória foi ajuizada em 2013 pelo município contra a Fundação
Nacional do Índio (Funai) e terceiros, com o objetivo de assegurar a
imediata reintegração de posse da Sede da Bahia Pesca e do Parque de
Exposições/Equiprovas, que são imóveis públicos localizados no bairro
Parque dos Rios.
O MPF apresentou embargos declaratórios, afirmando que a
decisão liminar importa em violação de autoridade do STF, mas a decisão
inicial foi mantida. Para o MPF, foram ignoradas pelo menos duas
relevantes questões que deveriam ter sido consideradas: a condição
especial ao povos indígenas, reconhecida pela própria Constituição
Federal, e a decisão da Ação Cível Originária nº 312/BA que reconheceu a
região como reserva indígena.
Em 2017, foi determinada a renovação do mandado de
reintegração de posse, com base em suposto descumprimento da liminar. O
município alegou que, após as eleições municipais de 2016, integrantes
da comunidade liderados pelo cacique Aguinaldo Ramos dos Santos
começaram a realizar bloqueios nas principais vias de acesso ao bairro e
a invadir residências e comércios de moradores do bairro. A Funai
requereu a reconsideração da decisão, informando que não houve invasão
em prédios públicos, mas apenas a ocupação de indígenas em residências
não-ocupadas. O juiz federal convocado Roberto Carlos de Oliveira
suspendeu o cumprimento da reintegração de posse.
A Terra Indígena Caramuru-Paraguaçu está em fase de
regularização fundiária, já tendo sido realizado o pagamento de
indenização em mais de 333 ocupações não indígenas, por meio do trabalho
da Comissão Permanente de Análise de Benfeitorias. Segundo a própria
Funai, a indenização das benfeitorias não foi concluída em razão da
demanda elevada de tempo e pessoal que o caso requer.