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(Millôr Fernandes)

sexta-feira, 1 de setembro de 2017

Pataxó Hã-Hã-Hãe: TRF1 suspende reintegração de posse de imóveis ocupados por indígenas em Itajú do Colônia (BA)

Sexta, 1º de agosto de 2017
Do MPF
Para o MPF, a retirada dos indígenas das terras à força contribuiria para o aumento da tensão e do conflito fundiário
TRF1 suspende reintegração de posse de imóveis ocupados por indígenas em Itajú do Colônia (BA)
Descrição da imagem #PraCegoVer: ilustração de tribo indígena (Foto: iStock) 
 
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) suspendeu a reintegração de posse de imóveis ocupados por índios da etnia Pataxó Hã-Hã-Hãe no bairro do Parque dos Rios, em Itajú do Colônia (BA). A medida segue entendimento do Ministério Público Federal (MPF), que defendeu, em parecer, a manutenção dos indígenas no local para amenizar os efeitos de um grave conflito fundiário.

A decisão destaca que a declaração de nulidade pelo Supremo Tribunal Federal (STF) de todos os títulos de propriedade localizadas dentro da área da Reserva Indígena Caramuru-Catarina-Paraguaçu, tradicionalmente ocupada pelos índios da etnia Hã-Hã-Hãe, atinge os imóveis ocupados.

Para o procurador regional da República João Akira, é mais prudente garantir a permanência das famílias indígenas no local que se encontra, sem a expulsão dos índios, até que se defina a finalização do processo demarcatório relativo à área urbana da terra indígena, formada pelo Bairro Parque dos Rios. A análise dessa área faz parte da segunda etapa de atuação de grupo de trabalho instituído pela União para acompanhar o processo, que tem a previsão de retomada ainda em 2017. 

Segundo Akira, a retirada dos indígenas das terras à força, nesse momento, contribuiria para o aumento da tensão e do conflito fundiário. O cumprimento do mandado de reintegração de posse implicaria o agravamento dos conflitos, a interrupção de atividades de subsistência e culturais desenvolvidas pela comunidade e a própria intensificação da situação de vulnerabilidade dos índios. 

Além disso, ele afirma que a medida busca amenizar os efeitos do conflito fundiário e interétnico instalados no local há anos. "A análise deve ser pontual, levando em consideração, concretamente, a ocupação das terras pelos indígenas e o risco que a remoção da comunidade possa ocasionar", destacou. 

Entenda o caso - A ocupação urbana do município de Itaju do Colônia (BA) desenvolveu-se em uma parcela de aproximadamente 20 hectares da reserva indígena Terra Indígena Caramuru-Paraguaçu. Ação possessória foi ajuizada em 2013 pelo município contra a Fundação Nacional do Índio (Funai) e terceiros, com o objetivo de assegurar a imediata reintegração de posse da Sede da Bahia Pesca e do Parque de Exposições/Equiprovas, que são imóveis públicos localizados no bairro Parque dos Rios. 

O MPF apresentou embargos declaratórios, afirmando que a decisão liminar importa em violação de autoridade do STF, mas a decisão inicial foi mantida. Para o MPF, foram ignoradas pelo menos duas relevantes questões que deveriam ter sido consideradas: a condição especial ao povos indígenas, reconhecida pela própria Constituição Federal, e a decisão da Ação Cível Originária nº 312/BA que reconheceu a região como reserva indígena. 

Em 2017, foi determinada a renovação do mandado de reintegração de posse, com base em suposto descumprimento da liminar. O município alegou que, após as eleições municipais de 2016, integrantes da comunidade liderados pelo cacique Aguinaldo Ramos dos Santos começaram a realizar bloqueios nas principais vias de acesso ao bairro e a invadir residências e comércios de moradores do bairro. A Funai requereu a reconsideração da decisão, informando que não houve invasão em prédios públicos, mas apenas a ocupação de indígenas em residências não-ocupadas. O juiz federal convocado Roberto Carlos de Oliveira suspendeu o cumprimento da reintegração de posse. 

A Terra Indígena Caramuru-Paraguaçu está em fase de regularização fundiária, já tendo sido realizado o pagamento de indenização em mais de 333 ocupações não indígenas, por meio do trabalho da Comissão Permanente de Análise de Benfeitorias. Segundo a própria Funai, a indenização das benfeitorias não foi concluída em razão da demanda elevada de tempo e pessoal que o caso requer.