Sexta, 6 de setembro de 2017
Ivan Richard Esposito - Repórter da Agência Brasil
Em petição apresentada ao juiz federal Sérgio Moro, a
força-tarefa da Operação Lava Jato afirma que os recibos de pagamento de
aluguel apresentados pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da
Silva são “ideologicamente falsos” e foram confeccionados após o início
das investigações para “dar falso amparo à locação simulada do
apartamento” vizinho àquele em que mora o ex-presidente.
No
documento, o Ministério Público Federal no Paraná pede que os recibos
passem por perícia grafoscópica e que Glaucos da Costamarques, dono do
imóvel, e o técnico em contabilidade João Muniz Leite, responsável pelos
recibos, prestem depoimento.
“Os supostos 26 recibos referentes à
locação do apartamento 121 apresentados pela defesa de Luiz Inácio Lula
da Silva têm origem desconhecida, não trazem nenhuma comprovação a
respeito da data em que foram produzidos e encontram-se em manifesta
contrariedade com todo o acervo probatório, e, destacadamente, com o
quanto declarou em interrogatório judicial o próprio Glaucos da
Costamarques, apontado como autor daquelas declarações unilaterais de
quitação”, diz trecho do pedido.
O Ministério Público acusa o
ex-presidente de receber vantagens indevidas oriundas de fraudes em
contratos da Petrobras. Para a força-tarefa da Lava Jato, Lula seria o
verdadeiro dono do apartamento vizinho ao dele, localizado em São
Bernardo do Campo (SP). Glaucos da Costamarques, proprietário do imóvel,
seria um “laranja”.
Glaucos é sobrinho do empresário José Carlos
Bumlai, amigo de Lula e preso na Lava Jato. Inicialmente, o apartamento
foi alugado pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da
República, ainda quando Lula era chefe do governo, para ser usado pelos
policiais responsáveis pela segurança do então presidente. Depois que
deixou o cargo, Lula decidiu assumir a locação do imóvel, que tinha como
locatária a ex-primeira dama Marisa Letícia, morta em fevereiro.
Na
petição, o MPF diz que recibos do pagamento do aluguel não foram
encontrados durante diligências de busca e apreensão nos imóveis
relacionados a Lula e que só foram apresentados à Justiça na fase de
diligências complementares da ação penal, passados mais de nove meses do
oferecimento da denúncia. “Tal panorama indica, sem margem à dúvida,
que os recibos juntados pela defesa de Luiz Inácio Lula da Silva são
ideologicamente falsos, visto que é simulada a relação locatícia
representada pelo engendrado contrato de locação”.
Já a defesa do
ex-presidente argumenta que os recibos comprovam que o aluguel do
imóvel foi uma relação contratual entre a família de Lula e Glaucos da
Costamarques. Os advogados de Lula afirnam ainda que parentes e
colaboradores de Lula fizeram diligências para encontrar os recibos
após pedido feito pelo juiz Sérgio Moro durante depoimento prestado por
Lula, em Curitiba.
“Diante do pedido expresso do juiz [Sérgio
Moro] em relação a esses recibos, foram realizadas diligências por
familiares e colaboradores do ex-presidente Lula nos pertences de dona
Marisa, que sempre foi a locadora do imóvel. Os recibos foram
encontrados e, da mesma forma que chegaram até nós [advogados], foram
apresentados no processo. Acreditamos que esses recibos expressam a
verdade dos fatos, pois dona Marisa sempre foi uma mulher íntegra e
honesta”, disse o advogado Cristiano Zanin Martins, reponsável pela
defesa de Lula, em vídeo publicado no Facebook.