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(Millôr Fernandes)

sexta-feira, 16 de fevereiro de 2018

MPF defende simplificação para que haitianos obtenham Registro de Permanência no Brasil

Sexta, 16 de fevereiro de 2018
Do MPF
Polícia Federal tem solicitado certidões consularizadas, documento não exigido pelas normas que permitiram concessão de visto especial a esses imigrantes
Imigrantes haitianos na Igreja do Glicério em São Paulo Foto: Pulsar Imagens
Imigrantes haitianos na Igreja do Glicério em São Paulo Foto: Pulsar Imagens
O Ministério Público Federal na 3ª Região (PRR3) defendeu que os haitianos que solicitaram refúgio ao Brasil entre 2010 e outubro de 2015 obtenham seu Registro de Permanência de maneira simplificada. Na ação civil pública, ajuizada pela Defensoria Pública da União (DPU), há relatos de que os imigrantes têm tido dificuldades para apresentar a documentação solicitada pela Polícia Federal. 

A PF vem exigindo que os haitianos apresentem certidões legalizadas pelo consulado, o que não é previsto na regulamentação sobre o tema. Diante dessas circunstâncias, a Defensoria Pública da União pediu que a obtenção de registro de permanência a imigrantes haitianos não dependa do procedimento de consularização. O pedido foi julgado procedente em sentença de primeira instância da Justiça Federal. 
A União apelou, sustentando que os haitianos são imigrantes comuns e que, por isso, a concessão da permanência não deveria ocorrer com base em critérios que seriam usados somente para refugiados. Além disso, alega que, ao afastar a exigência de legalização consular das certidões de nascimento lavradas por autoridade estrangeira fora do Brasil para todos os haitianos que desejem a residência definitiva no país, em sentença com abrangência nacional, o Judiciário teria realizado ato de competência exclusiva do Poder Executivo. 
Em seu parecer, a procuradora regional da República Eugenia Augusta Gonzaga defendeu que a apelação da União seja julgada improcedente. Ela ressaltou que os haitianos não são imigrantes comuns, pois ingressaram no Brasil em situação de urgência e, por isso, deveriam obter o visto especial humanitário, a ser emitido de maneira mais simplificada. A procuradora relembra ainda que foi o próprio Estado brasileiro que reconheceu a excepcionalidade daquele momento, não sendo possível, portanto, dizer que o Judiciário teria interferido no Executivo.
O parecer do MPF foi enviado ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que ainda deve julgar o recurso da União.
 Histórico -  Estima-se que aproximadamente 43 mil haitianos chegaram ao Brasil entre 2010 e 2015, após terremoto que atingiu a ilha, matando milhares de pessoas. O intenso fluxo migratório fez com que o Estado brasileiro optasse por facilitar a entrada e a regularização do grupo no país, através da aprovação da Resolução Normativa nº 97/2012, do Conselho Nacional de Imigração, que permitiu a emissão de visto especial permanente aos haitianos, por razões humanitárias. Nesse momento, havia a restrição de 1.200 registros por ano, porém, tendo em vista a situação de vulnerabilidade, em novembro de 2015, despacho conjunto dos Ministérios da Justiça, do Trabalho e da Previdência Social autorizou que esses haitianos recebessem tratamento compatível com estrangeiros refugiados. 
Apesar dessa regulamentação, a Polícia Federal tem feito demandas burocráticas aos haitianos com base em dispositivos aplicáveis a imigrantes comuns. Certidões legalizadas, ou consularizadas, são exigidas pela PF, mesmo que o despacho conjunto solicite, entre outros documentos, apenas certidões de casamento ou nascimento traduzidas por tradutor juramentado. Essa demanda gera um ônus aos haitianos, já que, uma vez que a representação consular do Haiti no Brasil não possui estrutura adequada para lidar com o crescente número de pedidos, o documento pode levar até seis meses para ser emitido.