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(Millôr Fernandes)

quinta-feira, 14 de novembro de 2019

Federação dos Conselhos de Segurança do Distrito Federal (Feconseg) quer que Hermeto entregue as armas

Quarta, 14 de novembro de 2019
Do Blog Brasília, por Chico Sant'Anna

A lei 13.880, de 2019, prevê a apreensão de arma de fogo registrada ou sob posse do agressor em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.


Por Chico Sant’Anna
A interdição judicial do deputado distrital João Hermeto (MDB), decretada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT), com base na Lei Maria da Penha, que o obriga a manter um distanciamento minimo de 300 metros da sua ex-mulher, Vanusa Lopes, pode ganhar novos capítulos. Uma representação ao ministério público solicita que ele entregue as armas que tiver em seu poder.

Ocorrências policiais registradas por Vanusa Lopes, ex-companheira do parlamentar, que é egresso da Polícia Militar, relatam que entre 2001 e 2002, ela foi alvo de atos de violência, sendo que, em uma das ocasiões, segundo a denunciante, ele teria apontado uma arma para a cabeça dela. O distrital nega as acusações.

Leila do Volei foi relatora no Senado da lei que obriga o recolhimento de armas de indiciados na Lei Maria da Penha. Foto de Jefferson Rudy/Agência Senado

A lei 13.880, de 2019, prevê a apreensão de arma de fogo registrada ou sob posse do agressor em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. O texto legal, de autoria do deputado Alessandro Molon (PSB-RJ) e que no Senado Federal teve como relatora, Leila do Volei (PSB-DF), estabelece que quando do registro da ocorrência, a autoridade policial deve verificar se o eventual agressor possui registro de posse ou porte e apreender imediatamente a arma de fogo do agressor como uma das medidas protetivas à vítima. Além disso, deve-se notificar a instituição responsável pela concessão do registro ou da emissão do porte.Legislações