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(Millôr Fernandes)

domingo, 24 de novembro de 2019

Cartilha para crianças explica direito a um meio ambiente seguro, saudável e sustentável

Domingo, 24 de novembro de 2019
Da
ONU Brasil

Apesar de as crianças serem mais vulneráveis aos problemas ambientais, seus pontos de vista e interesses geralmente são deixados de fora da tomada de decisões. Para reverter esse quadro, o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA) lançou uma cartilha em português que explica a crianças e jovens, de maneira didática, as principais conclusões do Relator Especial sobre os Direitos da Criança e o Meio Ambiente.
A exposição infantil a poluentes e outras substâncias tóxicas também contribui para deficiências, doenças e mortalidade prematura na idade adulta. Elas, por exemplo, são mais suscetíveis à poluição do ar do que os adultos e, como seus sistemas imunológicos ainda estão em desenvolvimento, correm maior risco de infecções respiratórias e têm menos capacidade de combatê-las.
Apesar de as crianças serem mais vulneráveis aos problemas ambientais, seus pontos de vista e interesses geralmente são deixados de fora da tomada de decisões. Para reverter esse quadro, o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA) lançou uma cartilha em português que explica a crianças e jovens, de maneira didática, as principais conclusões do Relator Especial sobre os Direitos da Criança e o Meio Ambiente.
O documento foi lançado no marco dos 30 anos da Convenção sobre os Direitos da Criança, completados na quarta-feira (20). Segundo a representante do PNUMA no Brasil, Denise Hamú, os danos ao meio ambiente interferem no direito das crianças à saúde física e mental, educação, alimentação adequada, moradia adequada, água potável e saneamento.
“Neste 30º aniversário da Convenção, queremos lembrar o compromisso assumido pelos países com a Agenda 2030 e com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável de não deixar ninguém para trás – e isto envolve garantir às crianças o futuro que elas merecem, ou seja, um futuro com um meio ambiente seguro, saudável e sustentável”, declarou.
Atualmente, as crianças representam 30% da população mundial e compõem o grupo mais vulnerável aos danos ambientais. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), das 5,9 milhões de mortes de crianças com menos de 5 anos em 2015, 1,5 milhão poderiam ter sido evitadas com a redução de riscos ambientais.
A exposição infantil a poluentes e outras substâncias tóxicas também contribui para deficiências, doenças e mortalidade prematura na idade adulta. Elas, por exemplo, são mais suscetíveis à poluição do ar do que os adultos e, como seus sistemas imunológicos ainda estão em desenvolvimento, correm maior risco de infecções respiratórias e têm menos capacidade de combatê-las.
A poluição da água ainda contribui para doenças que causam anualmente mais de 350 mil mortes de crianças abaixo de 5 anos, e outras 80 mil mortes de crianças entre 5 e 14 anos. As mudanças do clima também contribuem para a ocorrência de eventos climáticos extremos, desastres, escassez de água, insegurança alimentar, poluição do ar e intensificação de doenças infecciosas transmitidas por vetores.
O relator especial da ONU para Direitos Humanos e Meio Ambiente, John Knox, alertou que “no longo prazo, é provável que o aumento da temperatura e a mudança dos padrões de precipitação exacerbem a disseminação de doenças transmitidas por vetores, como malária, dengue e cólera, e contribuam para a escassez de alimentos e a subnutrição”, o que afeta principalmente as crianças.
A cartilha é uma versão adaptada para crianças do relatório do Relator Especial sobre os Direitos da Criança e o Meio Ambiente (A/HRC/37/58). O material foi desenvolvido pelo PNUMA em parceria com a Queen’s University Belfast, Terre des Hommes e o órgão de Procedimentos Especiais da ONU para Direitos Humanos. Também contou com a colaboração de alunos e alunas da Rathmore Grammas Schoool, de Belfast, Reino Unido.
Acesse na íntegra o relatório do Relator Especial sobre os Direitos da Criança e o Meio Ambiente (A/HRC/37/58): https://undocs.org/A/HRC/37/58
Acesse a cartilha aqui.