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(Millôr Fernandes)

terça-feira, 19 de novembro de 2019

Praça do Castelinho, Gama (DF): Ação Popular na Justiça requer devolução da área pública invadida irregularmente pela Paróquia Nossa Senhora Aparecida

Terça, 19 de novembro de 2019
Por
Juan Ricthelly

O Gama foi uma cidade projetada com abundância de praças, espaços públicos e passeios para pedestres, uma verdadeira obra prima do arquiteto Paulo Hungria, que idealizou uma cidade onde as pessoas pudessem caminhar e conviver.


Infelizmente com o passar dos anos, o Poder Público foi sendo negligente com esse projeto, permitindo que a proposta original da cidade fosse se perdendo, com espaços públicos sendo sequestrados por interesses particulares, num processo paulatino de corrupção urbanística.


A Praça 1 do Setor Oeste do Gama, comportava um espaço amplo com quadras esportivas, bancos, o falecido Cine Amazonas, uma igreja e o Mercado Oeste do Gama, com o passar do tempo, uma pista de skate foi incluída e um parquinho para crianças.

O conjunto de imagens anexas, obtidas por meio do Geoportal, nos possibilita verificar o desenvolvimento do uso desse espaço, sendo marcante, a expansão desenfreada da Paróquia Nossa Senhora Aparecida, tomando parte da praça para seus domínios.

O processo de usurpação do espaço público se iniciou por volta de 2000, com a implantação de cercas de arame liso, que tomaram parte de um campo de futebol de areia.

Houve certa conivência da Administração Regional na época, que nada fez para coibir tal avanço, e as gestões seguintes mantiveram o mesmo silêncio em relação à essa questão.

Após inúmeras provocações da comunidade, o Fórum Comunitário e de Entidades do Gama, questionou a Administração Regional por meio do Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão - e-SIC, nos seguintes termos:

Bom dia!
É de conhecimento geral o avanço sobre área pública promovido pela Paróquia Nossa Senhora Aparecida sobre a Praça do Castelinho ao longo dos anos.
Entendo que esse é um problema que não se iniciou na gestão atual, mas ele ainda persiste.
Gostaria de saber se há nos arquivos da Administração Regional do Gama, qualquer documento que tenha autorizado essa flagrante invasão de área pública? Se houver, gostaria de ter acesso ao mesmo.
Grato!
(Protocolo 00131000006201829 de 16 de Abril de 2018)

Houve pouco caso, de modo que 36 dias após o questionamento, em flagrante descumprimento da Lei de Acesso à Informação, ainda não havia resposta, sendo necessário provocar a Ouvidoria do Distrito Federal.

No dia 16 de Abril de 2018 solicitei junto à Administração Regional do Gama, por meio do e-SIC (protocolo 00131000006201829), as seguintes informações: "Bom dia! É de conhecimento geral o avanço sobre área pública promovido pela Paróquia Nossa Senhora Aparecida sobre a Praça do Castelinho ao longo dos anos. Entendo que esse é um problema que não se iniciou na gestão atual, mas ele ainda persiste. Gostaria de saber se há nos arquivos da Administração Regional do Gama, qualquer documento que tenha autorizado essa flagrante invasão de área pública? Se houver, gostaria de ter acesso ao mesmo. Grato!" Hoje, exatos 36 dias após a requisição da informação, e em claro descumprimento do Art.15 da Lei 4.990/12, a Administração ainda não respondeu à solicitação. Gostaria que providencias fossem tomadas no sentido de que a informação solicitada seja atendida e as sanções legalmente previstas para o descumprimento da referida lei sejam aplicadas à quem de direito.
(Protocolo: Re-077340/2018 de 22 de Maio de 2018) 

Obtendo então a seguinte resposta da Administração Regional do Gama:

Prezado ( a ) Manifestante, Recebemos sua solicitação informamos que após verificarmos todos os arquivos de anos anteriores. Podemos informar que não consta em nossos registros nenhuma autorização para essa área em questão. Sugerimos que solicite a AGEFIS- Agencia de Fiscalização do Distrito Federal, se no sistema deles consta alguma indicação sobre notificações desse local. Agradecemos sua participação. Assim poderemos juntos melhorar os serviços públicos prestados. Atenciosamente Ouvidoria – RA II.22/05/2018.
(Protocolo: Re-077340/2018 de 22 de Maio de 2018)

Diante disso, resolvermos buscar a extinta AGEFIS – Agência de Fiscalização do Distrito Federal, e solicitar que alguma providência fosse tomada, abrindo outro procedimento via Ouvidoria do Distrito Federal:

Bom dia! A invasão de terras públicas por entidades religiosas é um grave problema no DF. Infelizmente o Gama não está livre dessa situação lamentável. A Paróquia Nossa Senhora Aparecida, localizada na Quadra 7 do Setor Oeste do Gama, avançou ao longo dos anos com suas cercas sobre a Praça do Castelinho, encostando na quadra de basquete e tomando parte considerável de área pública para si. A Administração Regional do Gama foi questiona via E-sic e emitiu a seguinte resposta: Prezado Solicitante;
Informamos que após verificarmos todos os arquivos de anos anteriores. Podemos informar que não consta em nossos registros nenhuma autorização para essa área em questão. Sugerimos que solicite a AGEFIS- Agencia de Fiscalização do Distrito Federal,
se no sistema deles consta alguma indicação sobre notificações desse local. Como desdobramento desse questionamento enviamos em anexo, imagens de satélite do referido local e solicitamos que alguma medida seja tomada no sentido de devolver a área pública à sua condição original. Fórum Comunitário e de Entidades do Gama
(Protocolo: Re-078577/2018 de 23 de Maio de 2018)

Havendo três manifestações do referido órgão a respeito:

Prezado Cidadão, a presente demanda foi recebida e cadastrada no sistema desta Agência de Fiscalização (AGEFIS). O prazo para atendimento é de 20 dias, contados a partir da data do recebimento. Atenciosamente, Ouvidoria da AGEFIS.
(Protocolo: Re-078577/2018 de 30 de Maio de 2018)

Prezado Cidadão, pedimos desculpas pelo atraso na resposta da presente demanda, informando que se tornou inviável a efetivação de ações fiscais para este endereço no prazo de 20 ( vinte) dias, devido ao grande número de ouvidorias e de programações/operações fiscais somado ao reduzido número de Auditores e Inspetores Fiscais atuantes na Agefis. Será finalizada no sistema OUV-DF sendo prorrogada por mais 15 ( quinze )dias no sistema da Agefis, para que se possa atender a contento.
Sugerimos que para fins de consulta seja contactada esta Agência de Fiscalização através do número 3961-5126. Agradecemos sua participação. A participação social é uma atitude cidadã, ajuda o Governo e beneficia toda a sociedade. Atenciosamente.
Ouvidoria da AGEFIS.
(Protocolo: Re-078577/2018 de 12 de Junho de 2018)

Prezado (a) Cidadão (ã), recebemos nesta Ouvidoria sua demanda de n.078577 /2018. Conforme despacho do (a) Auditor (a) Fiscal responsável pelo atendimento de vossa manifestação: “ Em atendimento à ouvidoria, foi emitida a Intimação Demolitória nº D 060221/ OEU ”. Dessa forma, encerramos sua manifestação. Agradecemos sua participação. A participação social é uma atitude cidadã, ajuda o Governo e beneficia toda a sociedade. Atenciosamente, Ouvidoria da AGEFIS.
(Protocolo: Re-078577/2018 de 10 de Julho de 2018)

Solicitamos ainda por meio do E-Sic o acesso à Intimação Demolitória nº D 060221/OEU, que nos foi concedida, junto com os seus desdobramentos. [Ver primeira foto abaixo]

Sendo o último andamento datado no dia 06 de Agosto de 2018, nos seguintes termos:

Não identificamos continuidade das ações fiscais em relação ao auto de Intimação Demolitória nº -060221-OEU. Solicitamos o encaminhamento da demanda ao gabinete para abertura de um documento no SISAFGEO, pois não possuímos este perfil, para podermos dar andamento as ações fiscais. A ouvidoria anterior encontra-se finalizada. 

Desde então, nada foi feito para dar cumprimento ao auto de Intimação Demolitória, que declarou explicitamente a irregularidade da situação:

“Fica o responsável intimado a demolir obra executada em área pública – cercada com alambrado – medindo/ocupando 3.600m² por tratar-se de ocupação não passível de regularização, sob pena de multa e demais sanções previstas na legislação vigente.” 

Como foi possível verificar por meio dos próprios órgãos, a ilegalidade da invasão de área pública promovida pela Paróquia Nossa Senhora Aparecida, é um fato incontroverso, que persiste unicamente em razão da conivência do Poder Público, que segue se recusando a aplicar a lei.

Diante da certeza, de que as vias administrativas são insuficientes para solucionar a questão, nos vimos impelidos a provocar o Poder Judiciário para que a lei seja aplicada. Petição protocolada hoje (19/11).
Queremos que o alambrado seja removido e a integralidade da Praça do Castelinho restabelecida.
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Clique nas imagens para melhor visualizá-las


Planta

Área pública invadida (poligonal em vermelho)

1975

1997

2009

2013

2014

2015

2016

2017