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(Millôr Fernandes)

quarta-feira, 10 de junho de 2020

MPDFT quer correção em dados sobre leitos de UTI reservados para Covid-19 em hospitais "geridos" pelo IgesDF; vergonhoso para a alegada transparência trombeteada

Quarta, 10 de junho de 2020
Após vistorias em dois hospitais, Ministério Público identificou divergências em dados divulgados no site da Sala de Situação
Após a realização de vistorias no Hospital Regional de Santa Maria e no Hospital de Base, a força-tarefa do Ministério Público que acompanha as ações de combate à pandemia de Covid-19 no Distrito Federal expediu recomendação para que corrijam as informações sobre os leitos reservados para pacientes de Covid-19 no site da Sala de Situação. O documento foi remetido à Secretaria de Saúde (SES) e ao Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (Iges-DF) nesta quarta-feira, 10 de junho. 
Atualmente, no Hospital de Base, 20 leitos de UTI reservados para Covid-19 estão sem condições de receber pacientes e, em Santa Maria, outros 15 estão na mesma situação. Esses leitos estão contabilizados nos dados divulgados pela SES. Os promotores de Justiça da força-tarefa alertam para a distorção nos dados publicados pelo governo local. “Não se pode admitir que os dados sobre disponibilidade de leitos de UTI divulgados à sociedade não reflitam a realidade observada nos hospitais. Esses dados, entre outros aspectos, orientam o planejamento da rede de saúde e de outras áreas que confiam nessa informação para programar a retomada das atividades, destacam.”
Divergência de dados
Equipes do MPDFT estiveram no Hospital em Base, em 4 de junho, e verificaram 45 leitos de UTI ativos com assistência ventilatória. Outros 20 estavam inativos e com equipamentos hospitalares alugados pelo Iges-DF junto ao 38676fcb b38b 4d1c b076 024eb124c104Hospital Maria Auxiliadora, o que chamou a atenção para o pagamento de aluguel diário de equipamentos que não estão em pleno funcionamento.
Na data da vistoria, havia 25 pacientes internados nos leitos reservados para Covid-19, porém no site da Sala de Situação SES, consultado no mesmo dia, constavam apenas 16 internações. Outra discrepância verificada foi a informação de 65 leitos disponíveis, sendo que 20  não estavam em condições para receber pacientes.
O Hospital de Santa Maria foi visitado em 3 de junho. Dos 50 leitos de UTI existentes, 47 estavam prontos para o recebimento de pacientes e 3 encontravam-se desativados. No entanto, informações enviadas por ofício pela SES ao MPDFT notificaram, nesta segunda-feira, 8 de junho, sobre outros 12 leitos bloqueados por falta de técnicos de enfermagem naquele hospital.
Outros problemas foram verificados, como o fato de a médica rotineira da UTI no momento da visita não ter especialidade em terapia intensiva. A equipe assistencial da UTI do 1º andar, que é gerida pela empresa Domed, utilizava sistema eletrônico próprio para registro das informações clínicas, o que impossibilita o acesso desses dados pelos demais profissionais do hopsital, do Iges-DF e da SES,  além de dificultar a construção de boletins epidemiológicos. Também foram apontadas necessidades relacionadas a recursos humanos para viabilizar a capacidade total de atendimento na unidade e problemas na regulação dos leitos.
Recomendação
Em relação aos 50 leitos de UTI geridos pela empresa Domed no Hospital Regional de Santa Maria e aos 20 leitos de UTI geridos pela empresa OATI no Hospital de Base, o Ministério Público recomendou que a evolução dos pacientes atendidos pelos profissionais das duas empresas seja registrada no sistema Trakcare, que mantém dados de toda a rede de saúde pública do distrito Federal. Após o MPDFT flagrar médica responsável sem habilitação para atuar na área, as empresas devem informar sobre a titulação do responsável técnico e dos médicos das UTIs. Também devem verificar a habilitação técnica de todos os profissionais que prestam serviços nessas unidades de saúde.
Aos gestores da SES e do Iges-DF foi solicitado que encaminhem ao MPDFT o relatório de entrega de equipamentos e ativação de leitos, além da atualização quinzenal dos serviços prestados por cada empresa. Eles também devem prestar esclarecimentos sobre o que foi previsto no contrato, mas não vem sendo disponibilizado pela empresa, e sobre o número insuficiente de profissionais. Também foi recomendado o controle semanal de fármacos para anestesia e sedação prolongada em terapia intensiva, para que não motivem o bloqueio de leitos.
Em relação aos pacientes internados fora do fluxo de regulação, a força-tarefa recomenda que todas as novas internações ingressem nos leitos via Regulação Central, com observância aos critérios estabelecidos para preservar a isonomia. As informações solicitadas sobre instalação, ativação e ocupação de leitos de UTI reservados a pacientes com Covid-19-19 fazem parte do acompanhamento que vem sendo realizado pelo Ministério Público a fim de dar transparência e promover a fiscalização dos recursos empregados nas contratações públicas destinadas ao enfrentamento da pandemia no Distrito Federal.
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