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(Millôr Fernandes)

quarta-feira, 3 de junho de 2020

NO SILÊNCIO E SEM CHAMAR AS PARTES INTERESSADAS, COMISSÃO DE EDUCAÇÃO DA CLDF APROVA PL’S QUE EVOCAM O ESCOLA SEM PARTIDO

Quarta, 3 de junho de 2020
A Comissão de Educação da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) deu, nesta segunda-feira (01), um novo passo para tentar reviver o Projeto Escola sem Partido. Mascarado por novas nomenclaturas, mas com o mesmo conceito já utilizado pela CLDF anteriormente, a Comissão aprovou, por três votos a um, três projetos de lei: 1758/2017, 781/2019 e 356/19. Os dois primeiros trazem o mesmo teor do utilizado pelo Movimento Escola sem Partido, projeto já derrotado no Congresso Nacional, na Câmara Legislativa do DF e no Supremo Tribunal Federal (STF).

De autoria do deputado Delmasso, o PL nº 1758/2017 estabelece diretrizes para ‘infância sem pornografia’ no âmbito do Distrito Federal. Também de autoria do distrital Delmasso, o PL nº 781/2019 dispõe sobre a proibição da exposição de crianças de até 12 anos a danças que aludam à sexualização precoce nas escolas do Distrito Federal. Já o PL nº 356/19, de autoria do deputado João Cardoso, fala sobre a educação domiciliar no âmbito do Distrito Federal.

Nos dois primeiros projetos (Infância sem pornografia e Impedimento de crianças a danças) o distrital Rodrigo Delmasso utiliza como argumento que as crianças são submetidas a assédio sexual, fato que é contraditório, uma vez que a maioria dos abusos são cometidos dentro da própria casa. Ao tirar da escola o dever de fazer o debate sobre educação sexual, o projeto tira a possibilidade das vítimas, a maioria delas crianças, o poder de denunciar possíveis agressões. Com a falta de debate em sala de aula, muitas delas nunca descobrirão que estão sendo violentadas. Por isto a importância de debater.

Escola domiciliar

O Sinpro mostra grande preocupação com o PL nº 356/19, uma vez que é um projeto encaminhado sem nenhuma discussão com a categoria e com a sociedade de uma forma geral. Não entendemos a urgência de se aprovar um projeto desta magnitude, principalmente por estar alinhado à política do Ministério da Educação.

A medida atende interesses meramente ideológicos e a uma minoria, além de prejudicar a formação de crianças e adolescentes, cujos pais optarem por essa modalidade de ensino. A proposta defendida pelo MEC altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, e a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

O que é o Escola sem Partido

Com a errônea preocupação de que as discussões sobre sexualidade e gênero estão entre as questões mais sérias e urgentes da Educação no Brasil, o Movimento Escola sem Partido propõe três soluções: divulgar testemunhos de estudantes que teriam sido vítimas desses educadores, estimular leis contra o abuso na liberdade de ensinar e enviar notificações extrajudiciais ameaçando com processos professores que adotarem determinadas condutas em sala de aula.

Levado à discussão em várias esferas, o projeto foi derrotado pelos movimentos sociais e sindicais na concepção de que a escola tem o dever de ensinar e levar temas relevantes ao debate de estudantes e da comunidade escolar. O que o Escola sem Partido propõe é justamente proibir o debate, impedindo que professores(as) ensinem e que estudante aprendam.

Além da tentativa de impedir um dos princípios básicos do magistério, que é justamente o de ensinar, o Escola sem Partido comete outros erros. Presente na Constituição Federal, cabe ao Congresso Nacional o poder de legislar sobre currículo escolar. Além do problema de meritório, tem o problema de ordem constitucional, uma vez que a CLDF não pode legislar currículo.

Fonte: SINPRO-DF