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(Millôr Fernandes)

segunda-feira, 8 de junho de 2020

Posição do Sinpro: Lutar por Direitos no Contexto do Plano de Volta às Aulas

Segunda, 8 de junho de 2020
SINPRO-DF

Após amplos debates com os(as) delegados(as) sindicais, realização de pesquisas com a categoria, gestores e entidades representativas da educação, a diretoria colegiada do Sinpro-DF tomou a posição oficial sobre o Plano de Volta às Aulas do Governo do Distrito Federal (GDF). Confira, a seguir, o documento na íntegra e, ao final do texto, o link para o Plano Distrital de Educação (PDE) com os trechos sobre anexo do PDE TIC, EaD, Ciclos, Semestralidade, ou seja, sobre o tema do documento do sindicato.

Posição do Sinpro: lutar por direitos no contexto do Plano de Volta às Aulas

O Sindicato dos Professores no Distrito Federal (Sinpro-DF), que representa a carreira Magistério Público, além de lutar pelos direitos desta categoria, tem também primado pela qualidade do ensino público. Diante disto, apresenta algumas considerações quanto à segurança jurídica acerca do serviço público de educação, às garantias constitucionais para estudantes e docentes, de segurança à vida de toda comunidade e de saúde física e mental do corpo docente e discente frente ao Plano de Volta às Aulas, que visa a realização de atividades pedagógicas não presenciais da rede pública de ensino apresentado pela Secretaria de Educação à comunidade escolar e a população do Distrito Federal. Ressaltamos que nosso desafio é esclarecer e assegurar direitos inalienáveis da comunidade escolar, tais como: acesso e permanência no ensino de modo isonômico aos/às estudantes, garantia das aprendizagens, estruturas tecnológicas para oferta do serviço público e respeito à jornada de trabalho dos profissionais, entre tantos outros. Portanto, o Sinpro-DF vem manifestar considerações a respeito do plano proposto e naquilo que apresenta e que vai de encontro às prerrogativas jurídicas e de defesa à vida e saúde dos/as estudantes e de suas famílias, bem como aos/às profissionais da educação. Por isso, afirmamos e defendemos:

O caráter público, universal, gratuito, laico, democrático e de qualidade socialmente referenciada da Educação que reconhece e valoriza a diversidade: não é possível aceitar nenhuma medida que possa vir a excluir alguém, o Estado precisa cumprir sua função em ofertar plenas condições a todos/as para que haja atendimento ao direito subjetivo da educação básica.

A centralidade do Plano Distrital de Educação (PDE/2015-2024* Vide estratégias em anexo sobre o tema) e da Gestão Democrática da Educação, conquistada e assegurada nos marcos legais brasileiros, que não admite que qualquer proposta educacional seja feita sem a participação da comunidade escolar; tendo em vista os princípios da Gestão Democrática (participação, autonomia, transparência e pluralismo) e os mecanismos de democratização da escola e do sistema; o respeito e a valorização do Projeto Político-Pedagógico das unidades escolares e a realização de assembleias e reuniões de Conselhos Escolares para o planejamento de qualquer ação em todas as escolas, garantindo a autonomia e a participação, princípios fundantes da gestão democrática.

Nenhuma retirada de direitos. Consideramos fundamental a manutenção dos direitos básicos conquistados, como a manutenção dos salários de todos os profissionais de educação e os de contratação em regime temporário.

O acesso e universalização às Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs) como instrumento e suporte à prática docente, de maneira a oportunizar o pleno desenvolvimento humano nas escolas públicas, em igualdade de condições com o resto da sociedade e garantir as condições adequadas a todos os estudantes para o desenvolvimento de trabalhos teórico-práticos. É preciso considerar os estudantes em situação de vulnerabilidade social, em atendimento socioeducativo, situação de rua, com deficiência, altas habilidades, superdotação ou necessidades educacionais especiais que requerem tecnologias assistivas. O GDF deve viabilizar computadores, equipamentos, internet e banda larga para a comunidade escolar; sem quaisquer cobranças financeiras para os profissionais da educação.

O Ensino Remoto não pode substituir a educação escolar, no cumprimento do calendário escolar, sendo seu uso em caráter excepcional, durante o ano de 2020 (em virtude da pandemia da Covid-19), e nem que seja a solução unívoca para o problema da reposição das atividades suspensas, ou ainda, o mecanismo mais adequado para reorganizar o calendário escolar.

O indispensável protagonismo e autonomia da Comunidade Escolar em qualquer decisão sobre a Organização do Trabalho Pedagógico (OTP), calendário escolar, retorno das atividades na forma remota ou presencial, exames e avaliações para aprendizagens e institucional.

Sobre conteúdo unificado tem que garantir a autonomia de planejamento das atividades a serem desenvolvidas pelo professor/a com seus/suas estudantes. É preciso respeitar o princípio de autonomia das unidades escolares garantidos na Lei de Gestão Democrática e explicitado nos PPP’s de cada unidade escolar.

A não realização, neste momento de pandemia, de avaliações das aprendizagens classificatória ou certificativa. Estes instrumentos somente servirão, neste momento, para ampliar a enorme desigualdade escolar e legitimar o privilégio frente ao cruel processo da meritocracia. Neste sentido, defendemos o uso de avaliação diagnóstica com vistas à garantia das aprendizagens.

A recomposição do calendário escolar em uma estrutura organizacional, de ciclo de aprendizagens para o ensino fundamental e semestralidade para ensino médio (como já definidos no Plano Distrital de Educação), que abarque os anos civis de 2020 e 2021 e, se necessário, outros anos também, e é importante destacar que os pareceres do Conselho de Educação do DF e Conselho Nacional de Educação colocam que o ano letivo não estar obrigatoriamente vinculado ao ano civil, principalmente em situações excepcionais como a que nos encontramos; até que alcancemos os parâmetros definidos para os objetivos de aprendizagem de cada ano escolar, definidos no Currículo em Movimento da Educação Básica do DF; assegurando a todos/as os direitos sociais que integram uma educação pública, gratuita, integral e de qualidade socialmente referenciada.

Os períodos referentes aos domingos, feriados, recessos e férias, além de direitos trabalhistas, são momentos primordiais para o descanso de estudantes e profissionais da educação e a internalização/assimilação das aprendizagens ocorridas durante a semana letiva.

Diálogo e transparência. Que a SEEDF considere o diálogo permanente com os sindicatos (Sinpro-DF e SAE) no sentido de garantir o acompanhamento e monitoramento das ações previstas no plano de volta às aulas, dando a devida transparência aos gastos e investimentos realizados para viabilizar as aulas remotas. 

Políticas de segurança dos dados pessoais de profissionais da educação, estudantes, bem como da propriedade intelectual, com a garantia do direito à imagem/voz e a liberdade de cátedra dos profissionais no uso de ferramentas digitais para comunicação virtual e na produção de materiais didático-pedagógicos, sejam eles virtuais ou impressos.

Que as instituições que compõem o Sistema de Ensino do Distrito Federal possam participar das discussões e debates quanto ao retorno das atividades educacionais (presenciais ou não), sugerindo atividades lúdico-pedagógicas, com vistas, principalmente, aos direitos humanos, enfrentamento da violência doméstica, feminicídio e desigualdades sociais, conscientizando sempre a respeito da situação de pandemia que vivemos e sua superação. Assim, deverá manter o vínculo escolar, respeitando a realidade de incertezas e não sistematizando o ensino como se houvesse normalidade. 

A retomada de quaisquer atividades escolares presenciais, tão somente, quando as condições, especificadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS), forem atendidas, com especial atenção às condições materiais de prevenção, às novas ondas de contaminação e priorização de atividades reflexivas e críticas sobre o vivido.

Diante de nossas defesas, colocando-nos sempre como parceiros na luta diária pela dignidade humana e pelos direitos historicamente adquiridos por estudantes, professores/as e orientadores/as na educação pública, o Sinpro-DF assume o compromisso de acompanhar todo o processo pari passu de retorno das atividades escolares não presenciais, envolvendo sua categoria e as famílias atendidas pela rede pública de ensino, por meio de um observatório, fazendo frente a qualquer situação de ilegalidade e abuso que venha a ocorrer neste processo, disponibilizando um canal direto para o controle social da execução do Plano de Volta às Aulas, instituído unilateralmente pela SEEDF, com relação às condições para uma educação que atenda a todos/as, bem como, na garantia ao direito à vida, à dignidade humana, à educação pública, gratuita e de qualidade social e aos direitos nas relações de trabalho dos profissionais da educação, com especial atenção ao Magistério Público do DF.

Diretoria Colegiada Sinpro-DF
Com você e por você!

Clique no título do Plano Distrital de Educação (PDE), a seguir, e confira o documento: PDE-DF – Lei nº 5.499, de 14/7/2015 (DODF nº 135, de 15/7/2015) 

Fonte: SINPRO-DF