Domingo, 11 de abril de 2021
Do Blog Brasília, por Chico Sant'Anna. Com informações da Ascom do Tribunal Regional do Trabalho – 10ª Região
Foto: Ivaldo Cavalcante
A penalidade imposta pelo TRT-DF é o pagamento de multa no valor de R$ 19,5 milhões em indenizações por permitirem trabalho infantil no Lixão
Por Bianca Nascimento, da Ascom do Tribunal Regional do Trabalho – 10ª Região
A Justiça do Trabalho da Décima Região, com jurisdição sobre o Distrito Federal e o Tocantins, condenou o Governo do Distrito Federal (GDF), o Serviço de Limpeza Urbano (SLU) e as empresas Valor Ambiental Ltda. e Quebec Construções e Tecnologia Ambiental S/A a pagarem indenização por danos morais coletivos, devido à comprovação de que crianças e adolescentes frequentavam o Lixão da Estrutural – localizado a cerca de 20 quilômetros do Plano Piloto -, em condições sub-humanas, para trabalho infantil, perigoso, insalubre, em convivência com a prostituição, a criminalidade e as drogas.
O GDF deverá pagar R$ 10 milhões, o SLU pagará R$ 5 milhões, a Valor Ambiental, R$ 3,5 milhões e a Quebec Construções, R$ 1 milhão. A decisão foi da juíza do Trabalho Naiana Carapeba Nery de Oliveira, coordenadora da Coordenadoria de Apoio ao Juízo Conciliatório e Execuções Especiais (CDJUC), unidade responsável por analisar e julgar a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho do DF (MPT-DF). Segundo a magistrada, as indenizações serão revertidas a favor de instituições não-governamentais sem fins lucrativos a serem indicadas pelo MPT-DF, que deverão ser localizadas no DF e destinadas à qualificação de trabalhadores e também direcionadas ao cuidado a infância e da juventude.