Do STF
Medida cautelar deferida pelo ministro Marco Aurélio, do
Supremo Tribunal Federal (STF), nos autos da Reclamação (RCL) 21861, assegurou
ao ex-deputado distrital Leonardo Prudente acesso ao conteúdo integral dos
procedimentos de delação premiada de Durval Barbosa – ex-secretário de Estado
do Distrito Federal e conhecido como o delator do “mensalão do DEM no DF”. De
acordo com os autos, Leonardo Prudente é réu em processo criminal iniciado com
base em delação premiada firmada entre Barbosa e o Ministério Público Federal
(MPF) e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). A
denúncia contra ele foi recebida em 14 de abril de 2014.
Na Reclamação, Leonardo Prudente alega que o Juízo da 7ª
Vara Criminal da Circunscrição Judiciária de Brasília teria desrespeitado a
Súmula Vinculante nº 14, do STF, ao negar a ele o acesso ao inteiro teor dos
acordos de delação premiada, com depoimentos, gravações e outros documentos
apresentados pelo delator. Segundo o verbete, “é direito do defensor, no
interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já
documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência
de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”. O
autor da reclamação sustenta que o primeiro pedido foi negado em 17 de setembro
de 2014.
“Nada, absolutamente nada, respalda ocultar do envolvido –
como é o caso do reclamante – os dados contidos em autos de inquérito, processo
administrativo ou criminal, bem assim, até mesmo, de procedimento de delação
premiada. Daí o Supremo ter editado o verbete vinculante nº 14”, afirmou o
relator.
Ao analisar as peças contidas na petição inicial, o
ministro Marco Aurélio verificou que o Juízo da 7ª Vara Criminal restringiu o
acesso aos documentos ao considerar suficiente “a juntada dos termos preliminar
e definitivo, sem que tenha facultado ao envolvido o conhecimento do teor dos
depoimentos, gravações e documentos apresentados pelo delator no curso dos referidos
autos”.
No entanto, com base na Súmula Vinculante nº 14, o relator
entendeu como indevida tal limitação à defesa. “Embora o pleito de liminar
esteja voltado unicamente à suspensão dos atos instrutórios na origem, presente
a designação de audiência para os dias 19 e 20 de novembro de 2015, mostra-se
pertinente garantir o acesso imediato aos mencionados elementos de prova,
considerados os termos do pedido final veiculado na reclamação”, considerou.
Dessa forma, o ministro Marco Aurélio deferiu cautelar
para determinar ao Juízo da 7ª Vara Criminal da Circunscrição Judiciária de
Brasília que assegure ao ex-deputado distrital o acesso à referida delação
premiada que tramita no MPF e no MPDFT, relativos aos fatos narrados na
denúncia contra ao ex-parlamentar. Em sua decisão, o ministro também permite a
obtenção de cópia dos documentos.
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