Segunda, 10 de outubro de 2011
Do STF
O governador do Distrito Federal, Agnelo Queiroz, ajuizou Ação
Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4665), no Supremo Tribunal Federal
(STF), na qual contesta a Lei Distrital nº 4332/2009, que dispõe sobre a
publicidade do cadastro de programas habitacionais e de programas
sociais do Distrito Federal.
A lei determina que tais cadastros estejam disponíveis para “consulta
e controle social” na internet. Também estabelece que o governo do DF
publique, até o dia 10 de cada bimestre, a lista atualizada no Diário
Oficial do Distrito Federal. A lista deve conter nomes de todos os
contemplados e inscritos nos programas, com as respectivas pontuações e
classificações, quando houver.
Para o governador do DF, a lei viola dispositivos constitucionais
relativos à iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo. “A ofensa
ao texto constitucional afigura-se manifesta porque por meio do texto
legal impugnado criaram-se novas atribuições a serem assumidas por
órgãos da Administração Pública distrital, inclusive imputando-lhes
aumento considerável de despesas”, argumenta.
Segundo a ADI, a publicação completa dos cadastros de programas
habitacionais e sociais implica em 1900 páginas a mais no Diário
Oficial, o que significa a impressão extra de 22 edições do periódico.
“Por outro lado, destaque-se, a norma determina que tais edições extras
sejam publicadas bimestralmente, o que acarretaria mais de 132 edições
extras por ano.” Na ação, o governador sustenta que, ao dispor sobre tal
publicação, a Câmara Distrital “transbordou de sua competência
legislativa para interferir na estrutura interna do Poder Executivo.”
O governador pede liminar para suspender a eficácia da lei. A ADI foi distribuída ao ministro Ayres Britto.